Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 204, de 30 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2022, seção 1, página 38)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29/12/2017, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2018 c/c Portaria de Pessoal RFB nº 2.070 de 24/12/2021, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2021, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.030285/0619-35, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRORIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.058.804/0001-68 e as filiais de CNPJ nº 11.058.804/0005-91, 11.058.804/0007-53, 11.058.804/0008-34, 11.058.804/0009-15 e 11.058.804/0010-59, para atuar como operadora, até os termos finais, consignados no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios nº 90 de 28/06/2019, publicado no Diário Oficial da União de 02/07/2019 e o de nº 72 de 14/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 18/08/2020. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO AHOUAGI AZEVEDO

Processo Digital nº 10010.030285/0619-35

NOME /CAMPO

LOCALIZAÇÃO

Nº DO CONTRATO CESSÃO (ANP)

TERMO FINAL

CAMPO DE POLVO (BLOCO BM-C-08)

BACIA DE CAMPOS

48610.003888/2000

15/09/2030

TUBARÃO MARTELO (BM -C-39)

BACIA DE CAMPOS

48610.204185/2020-20

19/04/2039



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.