Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 14, de 07 de fevereiro de 2020
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(Publicado(a) no DOU de 11/02/2020, seção 1, página 33)  
  • Epígrafe retificada em 12 de fevereiro de 2020

    De: Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 14, de 10 de fevereiro de 2019

    Para: Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 14, de 07 de fevereiro de 2020

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX/RJ, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.032315/2020-52, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, estocagem e exploração de petróleo TEEKAY PETROJARL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 22.255.021/0001-90 e os estabelecimentos 22.255.021/0002-71, 22.255.021/0003-52 e 22.255.021/0004-33, até 27/12/2033, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Enauta Energia S. A., CNPJ nº 11.253.257/0001-71.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 152 de 27 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2019. swap_horiz
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.