Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 14, de 07 de fevereiro de 2020
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(Publicado(a) no DOU de 11/02/2020, seção 1, página 33)  
  • Epígrafe retificada em 12 de fevereiro de 2020

    De: Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 14, de 10 de fevereiro de 2019

    Para: Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 14, de 07 de fevereiro de 2020

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX/RJ, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.032315/2020-52, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, estocagem e exploração de petróleo TEEKAY PETROJARL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 22.255.021/0001-90 e os estabelecimentos 22.255.021/0002-71, 22.255.021/0003-52 e 22.255.021/0004-33, até 27/12/2033, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Enauta Energia S. A., CNPJ nº 11.253.257/0001-71.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 152 de 27 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2019.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.