Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES.

Republicação (publicação anterior em 16/03/2018) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 3, de 05 de fevereiro de 2020) (Vide Portaria ALF/VIT nº 3, de 05 de fevereiro de 2020)

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n° 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1° Conforme disposto no ANEXO I, art. 2°, inciso II, item 10 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, compõem a estrutura organizacional da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ES) – ALF/VIT:
I. Gabinete;
II. Serviço de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Secap);
III. Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad);
IV. Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep);
V. Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata);
VI. Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacta);
VII. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea);
VIII. Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad);
IX. Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC);
X. Equipe de Vigilância e Repressão (Eqrep);
XI. Equipe de Logística (Eqlog);
XII. Equipe de Gestão de Mercadorias Apreendidas (Eqmap);
XIII. Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (Eqtec); e
XIV. Equipe de Gestão de Pessoas (Eqgep).
Parágrafo único. Além dos serviços, seções e equipes acima designados, também integram a estrutura organizacional da ALF/VIT:
I. Assessoria do Gabinete (Asgab); e
II. Demais equipes aduaneiras designadas de acordo com esta portaria.
Gabinete
Art. 2° O Gabin tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete (Gabin);
II. Assessoria do Gabinete (Asgab); e
III. As seguintes equipes, vinculadas à Asgab:
a. Equipe de Gestão de Pessoas (Eqgep);
b. Equipe de Logística (Eqlog);
c. Equipe de Mercadorias Apreendidas (Eqmap); e
d. Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (Eqtec).
Art. 3° O Gabin tem as seguintes atribuições:
I. exercer, por meio do Delegado ou do Delegado Adjunto, a representação institucional da RFB na área abrangida pela circunscrição administrativa da ALF/VIT;
II. definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência;
III. coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos serviços e das subunidades jurisdicionadas pela ALF/VIT;
IV. dirimir conflitos de competência entre os serviços e seções; e
V. exercer as atribuições previstas no Regimento Interno da RFB para o Delegado ou o Delegado Adjunto da Unidade.
Art. 4° A Asgab tem as seguintes atribuições:
I. auxiliar o Delegado e o Delegado Adjunto no tratamento das demandas do Gabinete da ALF/VIT;
II. avaliar as propostas de alterações na estrutura organizacional e nas atribuições das seções, serviços e respectivas chefias;
III. auxiliar na elaboração de minutas de normas internas da ALF/VIT;
IV. auxiliar no acompanhamento da atualização das normas internas da ALF/VIT, em decorrência das modificações na legislação tributária e aduaneira;
V. realizar pesquisas, consolidar dados e preparar relatórios gerenciais da Unidade;
VI. acompanhar as metas de trabalho dos serviços e seções;
VII. acompanhar o desenvolvimento e execução das ações e projetos decorrentes do planejamento da Unidade;
VIII. levantar necessidades de capacitação e desenvolvimento;
IX. planejar e executar as ações locais de capacitação e desenvolvimento;
X. acompanhar e avaliar as ações de capacitação e desenvolvimento;
XI. acompanhar e colaborar com o desenvolvimento de material institucional para divulgação interna e externa;
XII. supervisionar as ações de sistematização dos processos de trabalho; e
XIII. coordenar as ações de educação fiscal.
Art. 5° A Eqgep tem as seguintes atribuições:
I. manter atualizado o cadastro funcional;
II. emitir declarações e certidões;
III. elaborar atos de exercício e localização;
IV. adotar os procedimentos referentes à identificação funcional;
V. controlar os registros de jornada de trabalho;
VI. admitir, administrar e desligar estagiários;
VII. adotar os procedimentos de posse e vacância em cargo efetivo;
VIII. adotar os procedimentos relativos a cargos em comissão e funções;
IX. encaminhar intimações judiciais à Unidade Pagadora (UPAG);
X. planejar e acompanhar a avaliação de desempenho individual;
XI. adotar medidas para o reconhecimento e a valorização dos servidores e colaboradores; e
XII. promover ações visando a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
Art. 6° À Eqlog compete gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e logística e gestão orçamentária e financeira, no âmbito da ALF/VIT, em especial, as seguintes atividades:
I. identificar as necessidades e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
II. executar e prestar contas dos suprimentos de fundos;
III. realizar acompanhamento e controle da execução orçamentária;
IV. solicitar ajustes aos Referenciais Orçamentários;
V. participar na elaboração de estudo preliminar, plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de mercado e de preços, e realizar gerenciamento de riscos para aquisições, obras e contratações de serviços em geral;
VI. colaborar nos procedimentos de contratação;
VII. subsidiar a fiscalização técnica dos contratos, em especial o ateste de serviços prestados nas Unidades;
VIII. participar no planejamento e na programação de aquisição de material permanente e de consumo;
IX. controlar o patrimônio;
X. participar no Inventário Anual de Bens móveis;
XI. controlar o material de consumo e sua destinação;
XII. controlar o uso, a manutenção e o abastecimento de veículos oficiais;
XIII. controlar o serviço de terceirizados;
XIV. realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços;
XV. organizar Arquivos e Bibliotecas, caso existam na Unidade;
XVI. receber, controlar e expedir documentos e processos, no âmbito do serviço de protocolo; e
XVII. efetuar o controle do malote.
Art. 7° À Eqmap compete:
I. controlar mercadorias apreendidas, mediante o registro de mercadorias e movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA);
II. executar procedimentos para destinação de mercadorias apreendidas;
II. desempenhar as atribuições de autoridade preparadora na área de sua competência e executar procedimentos para destinação de mercadorias apreendidas; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
III. armazenar, guardar, recepcionar e entregar mercadorias apreendidas;
IV. acompanhar indicadores e metas relativos à gestão de mercadorias apreendidas;
V. orientar e prestar informações a entes externos acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas; e
VI. articular-se com órgãos externos, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas.
Art. 8° À Eqtec compete:
I. controlar o acesso físico e lógico às instalações do ambiente informatizado, nas salas técnicas de Servidores de Rede;
II. acompanhar a implantação de soluções de TI;
III. monitorar a solução de ocorrências de sistemas;
IV. monitorar a solução de ocorrências de Infraestrutura tecnológica;
V. propor ações para reduzir problemas dos usuários;
VI. tratar solicitações de serviços, atividades e incidentes;
VII. orientar os usuários sobre o ambiente informatizado;
VIII. participar da análise de desempenho das redes LAN e WAN em sua gestão, garantindo disponibilidade e desempenho das mesmas;
IX. acompanhar a implantação de soluções de infraestrutura;
X. avaliar e encaminhar/responder reclamação;
XI. propor ações e projetos com base nas informações da Central de Serviços;
XII. monitorar a disponibilidade de serviços;
XIII. orientar usuários sobre o uso da Central de Serviços;
XIV. gerir conscientização em segurança da informação;
XV. receber eventos relacionados à segurança e encaminhá-los à instância superior;
XVI. orientar usuários sobre questões relacionadas à Segurança da Informação;
XVII. autorizar a habilitação de usuários externos para acesso aos sistemas informatizados aduaneiros e ao mercante, conforme art. 2º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62, de 26 de julho de 2017;
XVII. registrar nos sistemas de controle da RFB as sanções administrativas aplicadas de forma definitiva a intervenientes no comércio exterior; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
XVIII. instruir e analisar os processos de pedido de habilitação do transportador marítimo e de seus representantes, bem como de preposto do fiel depositário, e efetivar os cadastros nos sistemas relacionados, exceto quando se tratar de hipótese prevista no § 1º do Art. 11 da IN RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015; e
XVIII. efetivar os cadastros nos sistemas relacionados, nos casos do art. 27, LXIII, desta Portaria, exceto quando se tratar de hipótese prevista no § 1º, do Art. 11, da IN RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
XIX. instruir e analisar os processos com solicitação de credenciamento de despachante e ajudante de despachante aduaneiro, promovendo todas as medidas subsequentes ao eventual deferimento do pedido, até ulterior emissão da credencial.
Serviço de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Secap)
Art. 9º O Secap tem a seguinte estrutura:
I. Assessoria do Chefe do Secap (Ascap);
II. Equipe de Controle Aduaneiro Pós-Despacho 1 (Ecap1);
III. Equipe de Controle Aduaneiro Pós-Despacho 2 (Ecap2); e
IV. Equipe de Controle Aduaneiro Pós-Despacho 3 (Ecap3).
Art. 10. O Secap, com o auxílio da Ascap, composta pelos servidores subordinados diretamente ao Chefe do Secap, tem as seguintes atribuições:
I. supervisionar, em caráter geral, as atividades de suas equipes;
II. prestar apoio logístico às equipes que compõem a sua estrutura;
III. efetuar a programação, o registro e o encerramento das operações fiscais no Sistema Ação Fiscal Aduaneiro (AFA);
IV. participar da elaboração do Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira (PNFA) e registrar as respectivas metas no AFA;
V. assessorar, com subsídios técnicos referentes às atividades desenvolvidas pelo Secap, os demais setores e o Gabinete;
VI. elaborar informações fiscais no âmbito de sua competência;
VII. disseminar aos demais setores da ALF/VIT as informações de interesse fiscal;
VIII. manter, em sistema eletrônico, a guarda dos dossiês de execução do procedimento fiscal; e
IX. registrar, no Sistema de Controle de Procedimentos Vinculados (Conprovi), as informações referentes às representações fiscais em geral e aos comunicados de ilícitos criminais formalizados por esta Unidade, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições próprias, descritas nos arts. 11 a 14 desta portaria, a execução das atividades outorgadas a cada uma das equipes pode ser remanejada para a Ascap ou para outra equipe do Secap, a critério da chefia do Serviço e na medida da necessidade, da conveniência, da oportunidade e da competência.
Art. 11. As equipes de controle aduaneiro pós-despacho do Secap, em caráter geral, têm as seguintes atribuições comuns:
I. executar as atividades do controle aduaneiro pós-despacho, em especial as auditorias fiscais e de conformidade e as ações de combate à fraude;
II. elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem como os processos de representações fiscais, quando for o caso;
III. lavrar termo de retenção, termo de apreensão e guarda fiscal e auto de infração para aplicação de pena de perdimento de mercadorias;
IV. lavrar auto de infração para aplicação de sanções administrativas contra quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior;
V. preparar termo de arrolamento de bens e abrir o correspondente processo, encaminhando-o à Unidade de controle do crédito tributário;
VI. encaminhar informações à Unidade responsável pelo arrolamento de bens, após o encerramento da ação fiscal, nos casos em que essa garantia seja necessária e já exista processo com essa finalidade;
VII. executar os procedimentos de diligências, auditorias e assistência pericial; e
VIII. elaborar minuta de cálculo de direito creditório constituído pelo Secap, alterado por acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando implicarem correção da base de apuração.
Art. 12. A Ecap1 tem a atribuição prioritária de realizar procedimentos fiscais de habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex.
Art. 13. A Ecap2 tem a atribuição prioritária de realizar os procedimentos fiscais aduaneiros de zona secundária dos grupos "revisão aduaneira", "renúncia fiscal" e "auditoria sobre os intervenientes".
Art. 14. A Ecap3 tem a atribuição prioritária de realizar os procedimentos fiscais aduaneiros de zona secundária do grupo "combate à fraude".
Art. 15. As ações de fiscalização atribuídas a cada uma das equipes poderão ser executadas, inclusive, pelos seus respectivos chefes.
Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad)
Art. 16. O Sedad tem a seguinte estrutura:
I. Assessoria do Sedad (Asdad);
II. Equipe de Despacho Aduaneiro (Eqdad).
Parágrafo único. O chefe do Sedad pode remanejar a execução de atividade no âmbito do Serviço, na medida da necessidade, conveniência e oportunidade.
Art. 17 A Asdad e a Eqdad, respeitados os âmbitos de sua atuação, têm as seguintes atribuições comuns:
I. efetuar o pré-cadastro de veículos no sistema Renavam e atualizar informações, quando cabível a intervenção da RFB;
II. analisar o pedido de retificação de declaração de importação depois do desembaraço aduaneiro, bem como retificá-la, se cabível, nos casos em que a retificação tiver que ser conduzida pela ALF/VIT;
III. executar a revisão interna de declaração de importação ou exportação, em decorrência de laudo de exame pericial ou laboratorial solicitado no curso da conferência aduaneira (art. 48, § 4º, da IN SRF nº 680/2006);
IV. lavrar auto de infração para constituição do crédito tributário;
V. preparar termo de arrolamento de bens e abrir o correspondente processo, encaminhando-o à Unidade de controle do crédito tributário;
VI. encaminhar informações à Unidade responsável pelo arrolamento de bens, após o encerramento da ação fiscal, nos casos em que essa garantia seja necessária e já exista processo com essa finalidade;
VII. lavrar termo de retenção, apreensão e guarda fiscal e auto de infração para aplicação de pena de perdimento em mercadorias ou valores, exceto nas hipóteses de abandono;
VII. lavrar termo de retenção, apreensão e guarda fiscal e auto de infração para aplicação de pena de perdimento em mercadorias ou valores no contexto da atuação do Sedad; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
VIII. lavrar auto de infração para aplicação de sanções administrativas contra quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior;
IX. lavrar representações fiscais, inclusive para fins penais ;
X. tratar a presença da carga no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Siscomex Mantra), por meio das transações PRESEN02 e PRESEN08 do perfil MAN-PRESEN, quando necessária ao implemento de decisão do Chefe do Sedad ou da Eqdad, em matéria de sua competência;
XI. autorizar no Siscomex Carga, a entrega da carga desembaraçada para consumo, com base em processo ou DSI Formulário, quando cabível, no contexto do processamento do despacho de importação ou do implemento de decisão do Chefe do Sedad ou da Eqdad, em matéria de sua competência;
XII. analisar pedido de cancelamento de declaração de importação ou de exportação, nos casos em que a decisão couber ao Chefe do Sedad;
XIII. analisar pedido de prorrogação e extinção do regime especial de entreposto aduaneiro na importação, bem como controlar prazos;
XIV. analisar os pedidos que se refiram ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), bem como promover as intervenções no Sistema Mercante para:
a. incluir, retificar e excluir benefício fiscal, quando pertinente ao transporte de longo curso;
b. excluir exigência de juros e multas, quando indevidos;
c. suspender a exigibilidade do pagamento do tributo, em decorrência da aplicação de regimes aduaneiros especiais;
d. liberar o pagamento do tributo, quando houver declaração de importação registrada; e
e. cancelar, no Sistema Mercante, pendência gerada em decorrência de intervenção, por Auditor-Fiscal, durante a conferência aduaneira no curso do despacho de importação ou depois do desembaraço da mercadoria, em qualquer caso, desde que pertinente ao transporte de longo curso.
Art. 18. O Sedad, por intermédio da Asdad, composta pelos servidores subordinados diretamente ao Chefe do Sedad, tem as seguintes atribuições:
I. supervisionar as atividades da Eqdad;
II. analisar pedidos de desdobramento e desmembramento de conhecimento de transporte;
III. analisar pedidos de devolução de mercadoria ao exterior, exceto nos casos de redestinação ou de devolução à origem, decorrentes de erro manifesto ou comprovado de expedição;
IV. analisar pedidos de registro antecipado de declaração de importação para situações ou mercadorias não relacionadas nos incisos I a VII do art. 17 da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, ou em norma específica (art. 17, VIII, da IN SRF nº 680/2006);
V. analisar pedidos de habilitação a regimes aduaneiros especiais, exceto trânsito aduaneiro;
VI. analisar pedidos de concessão, prorrogação e extinção do regime especial de admissão temporária;
VII. registrar, no Siscomex Importação, a DSI para despacho da bagagem desacompanhada de viajante, quando se tratar de admissão temporária;
VIII. analisar pedidos de admissão de mercadorias no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado (DAC) que, em razão da dimensão ou do peso, não possam ser depositadas em recinto habilitado (IN SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, art. 3º, § 1º e 2º; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro (RA/2009), arts. 493 e seguintes);
IX. analisar pedidos de armazenamento, em local não alfandegado, de mercadoria submetida ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na impossibilidade de armazenamento do produto resultante da industrialização no recinto alfandegado a que se refere o caput do art. 34 da IN SRF nº 241, de 06 de novembro 2002;
X. analisar pedidos de autorização, nos casos especiais e justificados, para que se processe o despacho aduaneiro de mercadoria de reposição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser restituída (item 4 da Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982);
XI. designar técnicos credenciados para exame e emissão de laudos técnicos necessários à identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar;
XII. analisar pedido de exportação com saída ficta, sem exigência de saída dos bens do território nacional, quando se tratar de itens submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural (Repetro);
XIII. analisar, registrar e controlar os termos de responsabilidade para constituição de obrigações fiscais suspensas pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, inclusive a admissão temporária de bagagem, enquanto não for concedido o visto permanente ao estrangeiro (art. 162, § 2º, do RA/2009);
XIV. propor a dispensa, aceitação ou recusa da garantia prestada, em conformidade com a legislação pertinente;
XV. processar todas as fases do despacho de importação, reimportação, exportação e reexportação, quando vinculadas à admissão temporária, qualquer que seja o local de armazenamento da mercadoria ou de realização do despacho aduaneiro, sendo franqueadas as possibilidades descritas no § 1º deste artigo;
XVI. acompanhar os processos concernentes a regimes aduaneiros especiais, incluindo o exame de pedidos de movimentação de bens durante a vigência do regime;
XVII. adotar medidas preliminares e necessárias à execução do termo de responsabilidade, firmado em garantia de tributos suspensos em razão da concessão do regime especial de admissão temporária, em conformidade com a IN SRF nº 117, de 31 de dezembro de 2001 e arts. 758 e seguintes do RA/2009;
XVIII. guardar, em arquivo próprio, os documentos relacionados às atividades vinculadas aos regimes aduaneiros especiais, enquanto perdurarem os regimes ou existirem pendências a eles vinculadas;
XIX. analisar pedidos de transferência de bem do Repetro para o regime de admissão temporária para utilização econômica, previsto na IN RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, bem como controlar, prorrogar e extinguir o novo regime;
XX. analisar pedidos de retificação de declaração de exportação vinculada a regime aduaneiro especial de competência da Asdad;
XXI. realizar diligência externa, quando a sua execução for considerada oportuna e conveniente, com o fim de verificar o cumprimento, por parte de terceiros, das condições fixadas na concessão de regime aduaneiro especial, sem prejuízo da competência do Serep prevista no art. 302 do RI-RFB;
XXII. emitir manifestações em processo e executar as atividades que tenham pertinência com os regimes aduaneiros especiais aplicados aos bens a que se refere a IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005;
XXIII. analisar pedido de habilitação para utilização dos procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros de exportação e importação de que trata a IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como elaborar minuta de Ato Declaratório Executivo (ADE), quando cabível, para efeito de outorga da habilitação, pelo Delegado da ALF/VIT, em conformidade com o art. 4º da referida IN;
XXIV. analisar e instruir processos relacionados a outras matérias, bem como controlar eventuais prazos, nos casos em que o Chefe do Sedad for a autoridade administrativa competente para decidir o pedido; e
XXV. manter controle da vigência do credenciamento dos peritos da ALF/VIT, divulgando, no âmbito interno, a relação dos profissionais e empresas, por especialidade, sempre que houver modificação do quadro de credenciados, por expiração do prazo de validade do credenciamento, por adição de novos peritos em face de novo processo seletivo, de decisão judicial ou por descredenciamento exarado em processo administrativo.
§ 1º O Auditor-Fiscal responsável pelo procedimento atribuído à Asdad pode solicitar que a verificação física no curso da conferência aduaneira do despacho de importação e exportação seja realizada por Auditor-Fiscal ou Analista-Tributário localizado na Eqdad.
§ 2º As atribuições da Asdad não abrangem as atividades pertinentes à admissão temporária de embarcação de viajante não residente, de competência do Plantão Aduaneiro do Serep.
Art. 19 A Eqdad tem as seguintes atribuições:
I. processar o despacho aduaneiro de importação, exceto o despacho de importação e reimportação vinculados à admissão temporária de competência da Asdad;
II. processar o despacho aduaneiro de importação de bagagem desacompanhada;
III. recepcionar documentos instrutivos de declaração de exportação, manualmente ou por meio de sistema, quando for o caso, exceto o despacho de exportação e reexportação vinculados à admissão temporária de competência da Asdad;
IV. processar o despacho de exportação de mercadorias ou embalagens, inclusive de devolução, exceto o de exportação e reexportação vinculados à admissão temporária de competência da Asdad;
V. analisar a instrução do processo com pedido de concessão, prorrogação e extinção de regime aduaneiro especial de exportação temporária de mercadorias, processar o despacho de exportação, bem como controlar o cumprimento dos prazos;
VI. processar o despacho aduaneiro de exportação temporária de bens e veículos de viajante que devam ser enviados ao exterior ao amparo de declaração de exportação registrada em sistema ou apresentada em formulário papel, em conformidade com legislação específica;
VII. deferir ou indeferir pedido de isenção, redução, suspensão e imunidade tributária formulado em declaração de importação, no curso da conferência aduaneira ou após o desembaraço de mercadoria que ainda esteja armazenada em recinto alfandegado;
VIII. executar as atividades descritas na Portaria ALF/VIT nº 6, de 15 de janeiro de 2013, como atribuições de Supervisor;
IX. executar, por meio de Auditor-Fiscal ou Analista-Tributário, a verificação física de mercadoria no curso do despacho aduaneiro solicitada por Auditor-Fiscal localizado na Asdad;
X. deferir ou indeferir a solicitação de embarque em declaração de exportação registrada na modalidade antecipada, bem como retificar ou cancelar a declaração, quando o embarque da mercadoria não ocorrer no prazo de 60 dias do deferimento da solicitação; e
XI. gerenciar as regras locais de embarque antecipado nos sistemas da RFB.
Parágrafo único. As atribuições da Eqdad poderão ser executadas, inclusive, pelos seus chefes.
Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep)
Art. 20. O Serep tem a seguinte estrutura:
I. Assessoria do Chefe da Serep (Asrep);
II. Plantão Aduaneiro; e
III. Equipe de Repressão ao Contrabando e Descaminho e Vigilância (Eqrep).
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições próprias de cada uma das equipes referidas nos incisos I a III do caput, cabe também a cada uma delas a execução das atividades atribuídas às demais, isoladamente ou em conjunto, a critério da chefia do Serviço e na medida da necessidade, da conveniência e da oportunidade.
Art. 21. A Asrep tem as atribuições de exercer as atividades de vigilância e repressão aduaneira, assim como todas as ações acessórias e necessárias para o desempenho dessas atividades, conforme lhe venham a ser atribuídas pelo chefe da Serep, em especial:
I. supervisionar, em caráter geral, as atividades atribuídas às diferentes equipes e grupos de trabalho do Serviço;
II. de maneira concorrente com a Sacta, gerenciar o uso do Siscomex Trânsito no âmbito da ALF/VIT, inclusive:
a. expedir orientações e recomendações a servidores e administrados;
b. estabelecer condições ou restrições à concessão e à abertura de trânsito;
c. determinar procedimentos para conclusão do trânsito no interesse do controle aduaneiro, em face das peculiaridades locais e da eventual inexistência de presença fiscal permanente no ponto de destino; e
d. proceder à análise de risco do pedido de trânsito aduaneiro, por solicitação do Chefe da Sacta, em casos pontuais;
I. realizar o controle aduaneiro sobre navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira;
II. lavrar auto de infração em decorrência de fatos apurados pelo Serep, para constituição de crédito tributário, com exigência de tributos, contribuições e acréscimos legais;
III. lavrar auto de infração para aplicação da pena de perdimento de mercadorias no contexto das ações fiscais ou procedimentos conduzidos pelo Serep;
IV. lavrar as representações fiscais, inclusive para fins penais, quando decorrentes das ações fiscais conduzidas no âmbito do Serep;
V. lavrar auto de infração para aplicação de sanções administrativas contra quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior;
VI. preparar termo de arrolamento de bens e abrir o correspondente processo, encaminhando-o à Unidade de controle do crédito tributário para acompanhamento;
VII. encaminhar informações à Unidade responsável pelo arrolamento de bens, após o encerramento da ação fiscal, nos casos em que essa garantia seja necessária e já exista processo com essa finalidade;
VIII. fiscalizar o cumprimento das normas que disciplinam o acesso e a permanência de pessoas e veículos nas áreas e recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/VIT;
IX. manifestar-se sobre a demarcação de local de zona primária e de área sob controle aduaneiro;
X. realizar atividades de pesquisa, seleção, monitoramento de cargas e pessoas na fase pré-despacho aduaneiro; e
XI. adotar medidas para coibir ou impedir a prática de ilícitos aduaneiros que venham a ser detectados no monitoramento de cargas e pessoas.
Art. 22. A Eqrep tem as seguintes atribuições, que serão desempenhadas seguindo as diretrizes e orientações estabelecidas pela chefia do Serep:
I. planejar as ações de repressão com base nas atividades de pesquisa, reconhecimento, diligências, coleta de dados internos e externos, avaliação de riscos, estudo de cenários, definição de necessidades, abrangência e período de execução;
II. executar, quando autorizado ou determinado pela chefia do Serep, os procedimentos operacionais externos padronizados denominados Ação Fiscal de Vigilância ou Operação de Repressão;
III. encerrar as ações de repressão com a formalização de autos de infração, representações fiscais e demais termos cabíveis;
IV. exercer a vigilância aduaneira em área alfandegada ou em zona de vigilância aduaneira, nos termos da Portaria Coana n° 35, de 22 de dezembro de 2011;
V. realizar operações de prevenção e detecção de ilícitos aduaneiros, em locais e recintos alfandegados;
VI. realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado, bem como em veículo utilizado no transporte de cabotagem (arts. 34 e seguintes do RA/2009);
VII. manifestar-se sobre processos sobre alfandegamento, quando solicitado; e
VIII. promover as rondas náuticas com embarcação própria da SRF, conforme as determinações da chefia do Serep, observada a regulamentação local pertinente.
Parágrafo único. Além daquelas acima disposta, o chefe do Serep poderá conferir à Eqrep outras atribuições atinentes às atividades do Serep.
Art. 23. O Plantão Aduaneiro do Serep tem as seguintes atribuições:
I. registrar a atracação e a desatracação de embarcações, no Siscomex Carga, nos casos de omissão do operador portuário (IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007;
II. registrar a atracação e a desatracação de embarcações no sistema, quando inoperante o Siscomex Carga, conforme IN RFB nº 835, de 28 de março de 2008;
III. realizar o bloqueio e o desbloqueio de embarcação no Siscomex Carga, para cumprimento de exigências, nos termos da IN RFB nº 800/2007;
IV. alterar ou reativar uma escala de embarcação encerrada, de ofício ou mediante solicitação por escrito do operador portuário ou do transportador;
V. recepcionar, fora do horário de expediente normal, DTA com partes e peças destinadas a navios de longo curso de passagem pelo Complexo Portuário de Vitória;
VI. registrar, fora do horário de expediente normal, no Siscomex Trânsito, a chegada do veículo no local de destino, a integridade dos elementos de segurança aplicados e a conclusão dos trânsitos aduaneiros em geral, inclusive de DTA de passagem de partes e peças para embarcações ou aeronaves;
VII. registrar, fora do horário de expediente normal, no Siscomex Trânsito a interrupção de trânsito em face da necessidade de troca do veículo ou em decorrência de outros eventos, com autorização de prosseguimento do trânsito, em conformidade com a IN SRF nº 248/2002;
VIII. efetuar a conclusão de trânsito aduaneiro no sistema Siscomex Exportação, referente a mercadoria a ser exportada, quando não houver expediente na Eqdad;
IX. verificar a bagagem acompanhada, de tripulantes e passageiros de embarcações, quando o desembarque ocorrer no Cais Comercial de Vitória, ou, nos demais casos, quando não houver expediente na Sacta;
X. autorizar a entrega antecipada ou proceder ao desembaraço de urna funerária importada, em horário no qual não haja expediente na Sacta, observados os termos, requisitos e condições estabelecidos na legislação de regência;
XI. realizar rondas e patrulhas de fiscalização aduaneira nos recintos alfandegados e a bordo de embarcação sujeita ao controle aduaneiro, conforme determinado pelo chefe do Serep, que poderá indicar, quando considerar necessário, a presença de servidores da Asrep ou da Eqrep;
XII. elaborar termo de ocorrência, retenção ou apreensão, com posterior formalização do processo eletrônico, se for o caso;
XIII. prestar atendimento ao contribuinte, esclarecendo dúvidas com relação às atribuições do Plantão e dos demais setores da ALF/VIT;
XIV. autorizar a admissão de embarcação de viajante não residente, quando adentrada no território aduaneiro por meios próprios, em regime aduaneiro especial de admissão temporária, bem como efetuar a formalização de termo de responsabilidade, o controle do prazo de permanência, a prorrogação e a extinção desse regime;
XV. autorizar o ingresso de pessoas a bordo de embarcação não atracada e a movimentação de bens pertencentes à referida embarcação, em casos justificados pelo interessado, observando os procedimentos fixados em norma local específica;
XVI. recepcionar e conferir o termo de responsabilidade específico para cada escala de embarcação de longo curso estrangeira, assinado e apresentado pela agência marítima, em conformidade com o disposto no §1° do art. 64 do RA/2009;
XVII. atender às determinações da chefia do Serep, sempre que necessárias à consecução das atividades gerais do Serviço, inclusive quanto à participação em operações de repressão ou vigilância aduaneira;
XVIII. registrar no sistema informatizado pertinente as informações devidas, na hipótese da adoção do procedimento de contingência previsto na IN RFB nº 835/2008;
XIX. autorizar o fornecimento de bordo para navios de longo curso atracados nos portos sob jurisdição da ALF/VIT, bem como controlar o correspondente despacho aduaneiro de exportação;
XX. autorizar a retirada de resíduo de bordo de embarcação atracada por meio de outra embarcação, assim como a retirada de bordo de resíduo de qualquer natureza, em área de fundeio, de embarcação utilizada exclusivamente no transporte internacional de carga ou passageiro; e
XXI. adotar procedimentos necessários à preservação da segurança do patrimônio da ALF/VIT, em casos imprevistos que chegarem ao conhecimento do plantonista, com comunicação da ocorrência ao chefe do Serep assim que possível.
Art. 24. As atribuições do Serep e de suas equipes poderão ser executadas, inclusive, pelos seus respectivos chefes.
Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata)
Art. 25. A Saata tem as seguintes atribuições:
I. prestar assessoramento técnico ao Delegado, inclusive em processos administrativos e judiciais, em especial:
a. emitir pareceres técnicos e propostas para subsidiar as decisões e manifestações do Delegado em processos administrativos;
b. preparar as informações a serem encaminhadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive as solicitadas por intermédio da autoridade policial ou de outros órgãos públicos;
c. controlar os processos administrativos de apreensão de mercadorias cuja aplicação da pena de perdimento esteja suspensa por medida judicial;
d. disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais; e
e. em casos determinados pelo Gabin, sanar dúvidas relativas a decisões judiciais e produzir orientação interna sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira; sempre observadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (Cosit), inclusive de suas respectivas projeções.
I. reconhecer o direito creditório decorrente do cancelamento ou retificação de declaração de importação; ainda, nos outros casos dispostos na IN RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017;   (Retificado(a) em 19/06/2018)
II. executar as atividades relativas ao direito creditório relativo ao comércio exterior.
§ 1º No exercício da atribuição do inciso I, ‘b’, a Saata poderá requisitar aos serviços, seções, equipes e comissões da ALF/VIT as informações e documentos necessários ao atendimento das demandas.
§ 2º A competência prevista no inciso II será exercida pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos termos da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016.
Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacta)
Art. 26. A Sacta possui em sua estrutura a Assessoria do Chefe da Sacta (Ascta).
Art. 27. A Sacta, com o auxílio da Ascta, composta pelos servidores subordinados diretamente ao Chefe da Sacta, tem as seguintes atribuições:
I. consultar periodicamente o Siscomex Trânsito, com vistas à identificação de infratores e adoção das providências cabíveis;
II. exercer o controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados;
III. proceder ao controle do estoque de mercadorias nos locais e recintos alfandegados;
IV. controlar as operações de embarque, desembarque, transbordo e baldeação de peças para conserto, reparo ou reposição de embarcação que esteja atracada ou em local sob controle aduaneiro;
V. acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de volumes e unidades de carga (arts. 26 e seguintes do RA/2009, combinado com os arts. 33 e 34 da IN RFB nº 800/2007);
VI. analisar pedido de liberação da unidade de carga vazia e seus acessórios, admitidos no regime especial de admissão temporária (automática), ingressados no território nacional ao amparo de conhecimento de carga, com registro no Siscomex Carga;
VII. expedir orientação para operações de desunitização de carga, na falta de disciplina específica da ALF/VIT;
VIII. controlar os pedidos de perícia e de assistência técnica para mensuração de carga a granel;
IX. manter prontuários dos peritos credenciados para arqueação, com registro de eventuais ocorrências (art. 38, parágrafo único, da IN RFB n° 1.020, de 31 de março de 2010);
X. realizar as etapas do trânsito aduaneiro, no Siscomex Trânsito, quando no horário de expediente normal;
XI. monitorar os trânsitos aduaneiros iniciados pela Sacta, até a sua ulterior conclusão;
XII. instruir processo de habilitação de empresas ao transporte de mercadorias sob o regime de trânsito aduaneiro mediante solicitação de cadastramento e apresentação de Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA);
XIII. efetuar a análise para aceitação e registro de inclusão ou exclusão de garantias vinculadas a TRTA;
XIV. analisar as solicitações de credenciamento de responsáveis ou representantes legais de depositários e Redex;
XV. proceder à conferência final e à baixa de manifesto de importação, com base nas informações prestadas no Siscomex Carga;
XVI. analisar e tratar o bloqueio automático e o pedido de retificação do CE ou do item de carga no Siscomex Carga;
XVII. analisar pedidos de retificação de escala, manifesto, CE ou item de carga;
XVIII. proceder de ofício às correções da escala, manifesto, CE ou item de carga;
XIX. analisar os pedidos de aceitação de carta declaratória de extravio de conhecimento;
XX. monitorar os prazos e parâmetros de bloqueio no Siscomex Carga;
XXI. controlar o endosso eletrônico preliminar, nos casos de bloqueio de registro de DI ou declaração de trânsito aduaneiro (DTA);
XXII. Gerar, indisponibilizar e disponibilizar o número identificador de carga (NIC), no Siscomex e no Sistema Presença de Carga, quando necessário;
XXIII. receber e analisar, quanto ao AFRMM, os pedidos que se refiram a:
a. retificação de CE Mercante;
b. liberação de pendência de trânsito marítimo;
c. liberação para pagamento, quando não houver declaração de importação registrada; e
d. cancelamento da pendência do AFRMM, quando anterior ao registro da declaração de importação;
XXIV. controlar o prazo de permanência de mercadoria em recinto alfandegado;
XXV. analisar pedidos de liberação de unidades de carga vazias, formulados pelos transportadores marítimos, quando transcorrido o prazo legal previsto no art. 642 do RA/2009;
XXVI. analisar os pedidos de início ou retomada do despacho aduaneiro de mercadorias consideradas abandonadas por decurso de prazo, antes de formalizada a lavratura do auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal;
XXVII. realizar o bloqueio e o desbloqueio de embarcação no Siscomex Carga, para cumprimento de exigências, nos termos da IN RFB nº 800/2007;
XXVIII. recepcionar, no horário de expediente normal, DTA com partes e peças destinadas a navios de longo curso de passagem pelo Complexo Portuário de Vitória;
XXIX. acompanhar a conclusão de DTA de passagem de bem constante de Requerimento de Autorização para Movimentação de Bens Embarcados (RMBE), o trânsito ou a entrega a bordo de mercadorias constantes de Autorização de Fornecimento de Bordo (AFB), quando necessário;
XXX. registrar, no horário de expediente normal, no Siscomex Trânsito, a chegada do veículo no local de destino, a integridade dos elementos de segurança aplicados e a conclusão da DTA de passagem de partes e peças para embarcações ou aeronaves;
XXXI. registrar, no horário de expediente normal, no Siscomex Trânsito a interrupção de trânsito em face da necessidade de troca do veículo ou em decorrência de outros eventos, com autorização de prosseguimento do trânsito, em conformidade com a IN SRF n° 248, de 25 de novembro 2002;
XXXII. executar as atividades de controle de carga e de trânsito aduaneiro realizadas nos recintos alfandegados, a qualquer título, e nos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
XXXIII. executar, no Siscomex Carga, os procedimentos relativos ao CE, em conformidade com as condições, os termos e os requisitos estabelecidos na legislação, observadas as atribuições do Sedad;
XXXIV. promover as intervenções no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), em atividade de controle da carga que deva ser submetida a registro nesse sistema, quando descarregada, movimentada ou armazenada no complexo aeroportuário de Vitória;
XXXV. tratar a presença da carga no Mantra por meio das funcionalidades PRESEN02 e PRESEN08 do módulo Mantra do Siscomex, quando necessário;
XXXVI. autorizar, no Siscomex Carga, a entrega da carga desembaraçada para consumo, com base em processo ou DSI em formulário, quando cabível;
XXXVII. exercer o controle das cargas em Depósito Alfandegado Certificado (DAC) e do regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação;
XXXVIII. autorizar a entrega, ao titular da DI, no Siscomex Carga, dos bens desembaraçados no regime de entreposto aduaneiro na importação, a serem submetidos ao processo de industrialização de que trata a IN SRF nº 513/2005, em conformidade com a IN SRF nº 241/2002, art. 34, inciso III do caput, alínea ‘a’, c/c incisos I e II do § 3º;
XXXIX. realizar a conferência final de manifesto, com apuração de acréscimos ou extravios, bem como gerenciar e executar, no caso de destruição, abandono ou perdimento da carga, a baixa em manifesto no Mantra (IN SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994;
XL. gerenciar e controlar os procedimentos de arqueação de embarcações que atraquem em terminais portuários sob seu controle;
XLI. acompanhar, seguindo os critérios de conveniência e oportunidade, a quantificação referida no art. 25 da IN RFB nº 1.020/2010, observada, ainda, as competências delegadas em ato específico quanto ao acompanhamento na forma presencial, quando for o caso;
XLI. acompanhar, seguindo os critérios de conveniência e oportunidade, a quantificação referida no art. 25 da IN RFB nº 1.800/2018, observada, ainda, as competências delegadas em ato específico quanto ao acompanhamento na forma presencial, quando for o caso; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
XLII. solicitar perícia técnica e exame laboratorial no curso dos procedimentos atribuídos à Seção;
XLIII. gerenciar as rotas e respectivos prazos, no módulo de controle do trânsito aduaneiro do Siscomex (Siscomex Trânsito);
XLIV. processar o despacho para trânsito aduaneiro de mercadoria descarregada ou depositada em local sob controle aduaneiro, observadas as disposições sobre declaração de trânsito de contêiner (DTC) e carga pátio, estabelecidas em portarias locais da ALF/VIT;
XLV. processar as fases necessárias à conclusão de trânsito aduaneiro, bem como intervir na função “Gerência do Trânsito Aduaneiro”, para efeito de apuração do crédito tributário em caso de falta ou extravio de mercadoria;
XLVI. executar as etapas do trânsito aduaneiro de exportação, depois do desembaraço da mercadoria;
XLVII. acompanhar, por meio dos sistemas da RFB, a conclusão dos trânsitos aduaneiros de importação e exportação iniciados em recintos sob controle aduaneiro da Seção;
XLVIII. cancelar, de ofício, declaração de trânsito aduaneiro, nos casos em que o trânsito deva ser realizado ao amparo de nova declaração, no âmbito de atuação da Sacta;
XLIX. cancelar, a pedido, declaração de trânsito aduaneiro, na hipótese de desistência da remoção, no âmbito de atuação da Sacta;
L. controlar o prazo e promover a baixa do termo relativos ao procedimento especial de que trata o art. 52 da IN SRF nº 28, de 27 de abril de 1994 – IN SRF nº 28/1994, exceto no caso de DE Web antecipada, sem prejuízo da atribuição da Eqdad para promover o despacho de exportação da DE selecionada para conferência aduaneira;
LI. autorizar e controlar o ingresso de pessoas em recinto alfandegado ou a bordo, em conformidade com regras estabelecidas em ato local específico;
LII. receber comunicação, acompanhar e exercer o controle sobre o procedimento de fornecimento de combustíveis e lubrificantes, alimentos e outros produtos, para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, em conformidade com a IN SRF nº 28/1994, IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 e em ato local da ALF/VIT;
LIII. autorizar a verificação de mercadoria previamente ao registro da DI, nos termos do art. 10 da IN SRF nº 680/2006;
LIV. recepcionar a comunicação de descarga direta de granel e o comunicado de conclusão da quantificação de granéis, submetidos a despacho antecipado, em conformidade com o § 1º do art. 2º e o art. 3º da IN RFB nº 1.282, de 16 de julho 2012, e com a Portaria ALF/VIT nº 6/2013, sem prejuízo do processamento do despacho aduaneiro, em momento subsequente, pela Eqdad;
LV. analisar e decidir sobre o pedido de embarque de mercadoria (PEM) antes do registro da declaração de exportação (DE a posteriori), bem como controlar o prazo e executar a baixa do correspondente termo de responsabilidade, nos termos do § 1º do art. 52 e art. 55 da IN SRF nº 28/1994, sem prejuízo da atribuição da Eqdad para processar o correspondente despacho aduaneiro da declaração de exportação a ser registrada no Siscomex (art. 3º, I, IN SRF nº 28/1994);
LVI. intimar o interveniente a cumprir decisão de órgão anuente quanto à devolução ou destruição de mercadoria, bem como controlar o prazo estipulado e, se for o caso, lavrar auto de infração pelo descumprimento da decisão do órgão, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, sem prejuízo da atribuição da Eqdad para processar o despacho de devolução ou reexportação da mercadoria ou embalagem;
LVI. intimar o interveniente a cumprir decisão de órgão anuente quanto à devolução ou destruição de mercadoria, controlar o prazo estipulado e, se for o caso, lavrar auto de infração pelo descumprimento da decisão do órgão, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, bem como processar o despacho de devolução ou reexportação da mercadoria ou embalagem; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
LVII. lavrar auto de infração para aplicação de sanções administrativas contra quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior;
LVIII. lavrar auto de infração e termo de retenção, apreensão e guarda fiscal, para aplicação de pena de perdimento em mercadorias ou valores, no contexto da atuação da Seção;
LIX. preparar termo de arrolamento de bens e abrir o correspondente processo, encaminhando-o à Unidade de controle do crédito tributário;
LX. encaminhar informações à Unidade responsável pelo arrolamento de bens, após o encerramento da ação fiscal, nos casos em que essa garantia seja necessária e já exista processo com essa finalidade;
LXI. recepcionar documentos da declaração de exportação nos casos e nas situações em que o Delegado autorizar; e
LXII. atualizar o cadastro de lotação do Siscomex, mediante inclusão, alteração ou exclusão de setor em recinto alfandegado.
LXIII. instruir e analisar os processos de pedido de habilitação do transportador marítimo e de seus representantes, bem como de preposto do fiel depositário.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
Art. 28. As atribuições da Sacta e de suas equipes poderão ser executadas, inclusive, pelos seus respectivos chefes.
Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea)
Art. 29. A Sapea tem a atribuição de gerir e executar as atividades relativas às ações de combate a fraudes em matéria aduaneira, em especial:
I. executar os procedimentos especiais de controle aduaneiro previstos na IN RFB n° 1.169, de 29 de junho de 2011;
II. avaliar a pertinência de aplicação de procedimento especial de controle a despachos de importação (art. 23 da IN SRF nº 680/2006);
III. efetuar a retificação de declarações de importação e adotar as medidas cabíveis para saneamento de irregularidades detectadas em ato de conferência aduaneira realizada pela seção;
IV. estabelecer valores para exigências de garantias, quando aplicáveis aos casos de procedimentos especiais de controle aduaneiro previstos na IN RFB nº 1.169/2011;
V. formalizar auto de infração para a cobrança de créditos tributários, no contexto das ações fiscais ou procedimentos conduzidos pela seção;
VI. lavrar termo de retenção de mercadorias no contexto das ações fiscais ou procedimentos conduzidos pela seção;
VII. lavrar auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal no contexto das ações fiscais ou procedimentos conduzidos pela seção;
VIII. lavrar as representações fiscais, inclusive para fins penais, no contexto das ações fiscais ou procedimentos conduzidos pela seção;
IX. lavrar auto de infração para aplicação de sanções administrativas contra quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior;
X. preparar termo de arrolamento de bens e abrir o correspondente processo, encaminhando-o à Unidade de controle do crédito tributário; e
XI. encaminhar informações à Unidade responsável pelo arrolamento de bens, após o encerramento da ação fiscal, nos casos em que essa garantia seja necessária e já exista processo com essa finalidade.
Parágrafo único. A critério da administração da Unidade Local, os procedimentos especiais descritos no inciso I podem ser distribuídos para execução em outra subunidade organizacional da ALF/VIT, conforme a previsão inserida no art. 31, quando constatadas situações que dificultem ou impeçam a execução de todos os procedimentos na própria Sapea.
Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad)
Art. 30. A Sarad tem a atribuição de gerir e executar as atividades relativas à gestão de risco para o controle aduaneiro e à análise de habilitação e monitoramento de intervenientes para o comércio exterior, em especial:
I. efetuar a pesquisa fiscal aduaneira e elaborar os respectivos dossiês de pesquisa fiscal aduaneira (DPFA);
II. recepcionar denúncias, representações e demandas, dispensando-lhes o tratamento adequado;
III. selecionar contribuintes e demais intervenientes aduaneiros para as ações fiscais, observando os parâmetros técnicos específicos;
IV. identificar e monitorar intervenientes aduaneiros com vistas à detecção de irregularidades;
V. realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse fiscal, bem como propor a consequente execução de programas e operações de fiscalização;
VI. elaborar informações fiscais no âmbito de sua competência;
VII. realizar diligências e verificações físicas da carga, no âmbito de sua competência;
VIII. avaliar os resultados das ações fiscais encerradas;
IX. selecionar despachos de importação e exportação para conferência aduaneira, em complementação aos procedimentos indicados pelo canal de conferência definido pelo Siscomex, com base em elementos indiciários de irregularidades nas operações;
X. redirecionar para outros canais de conferência aduaneira as declarações de importação parametrizadas inicialmente para o canal verde;
XI. proceder ao bloqueio e ao desbloqueio de DI, no SISCARGA ou SISCOMEX, para fins de verificação de irregularidades;
XII. executar atividades relacionadas à seleção parametrizada de importações e exportações; e
XIII. realizar o gerenciamento de risco da Habilitação no SISCOMEX.
Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
Art. 31. O CAC tem as seguintes atribuições:
I. prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II. recepcionar documentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários, e formalizar processos digitais;
III. realizar a triagem dos processos recebidos na caixa de entrada da ALF/VIT no e-processo;
IV. verificar a correta instrução dos pedidos formulados no atendimento, antes da formalização do processo, qualquer que seja o assunto, desde que tenha pertinência com as atividades da ALF/VIT, com posterior movimentação para o setor competente;
V. fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos, quando demandados no âmbito de sua competência;
VI. receber resposta de intimação, sempre que não houver orientação em contrário, com imediata remessa ao setor competente; vedada a recepção se decorrente de Termo de Intimação Fiscal que exija a entrega da documentação física, em atendimento à Nota Coaef nº 35, de 07 de dezembro de 2016;
VII. registrar, no Siscomex Importação, a DSI para despacho da bagagem desacompanhada de viajante, exceto quando se tratar de admissão temporária;
VIII. analisar as requisições de credenciamento no Sistema Mercante de agência de navegação/desconsolidador, e seus representantes, bem como a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas que devam atuar como intervenientes no sistema;
IX. efetuar a recepção, triagem, separação e encaminhamento de documento aos locais de destino;
X. executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação, após manifestação do SEDAD;
XI. preparar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
XII. prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
XIII. supervisionar atividades de autoatendimento orientado;
XIV. analisar e instruir processos com pedido de habilitação do operador portuário, promovendo os registros pertinentes nos sistemas da RFB, mantendo os dados atualizados em face da validade do certificado do operador; e
XV. vincular, no Siscomex, o CPF do despachante aduaneiro:
a. ao CPF de viajante, para fins de desembaraço de bagagem desacompanhada;
b. ao CPF de pessoa física, para fins de promover importação em seu nome, nos casos previstos na legislação de regência; e
c. ao CNPJ da empresa que promova reexportação, quando a necessidade de vinculação for reconhecida, pontualmente, pelo Sedad.
XVI. autorizar a habilitação de usuários externos para acesso aos sistemas informatizados aduaneiros e ao mercante, conforme art. 2º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62, de 26 de julho de 2017.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 23, de 12 de março de 2018)
Disposições finais e transitórias
Art. 32. As atribuições conferidas às equipes, por meio desta portaria, não limitam a competência regimental dos respectivos chefes de serviços e seções.
Art. 33. As atribuições de cada serviço, seção ou equipe podem ser remanejadas para outra subunidade organizacional da ALF/VIT, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, na medida da necessidade, da conveniência ou da oportunidade, a critério da administração da Unidade Local.
Art. 35. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, convalidando os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
FABRICIO BETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.