Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 49, de 06 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 107)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas IN RFB n.º 778, de 2007; nº 955, de 2009; nº 1.237, de 2012; nº 1.267, de 2012; e nº 1.367, de 2013, e considerando o que consta no processo nº 10120.751682/2019-28, resolve:   (Retificado(a) em 17/12/2019)
Onde se lê "Instrução Normativa RFB nº 758, de junho de 2007, alterada pelas IN RFB Nº 778, de 2007; nº 955, de 2009; nº 1.237, de 2012; nº 1267 de 2012 e IN RFB nº 1.367, de 2013" Leia-se "Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019". O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10120.751682/2019-28, resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa CEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 37.268.448/0001-09 ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.267, de 27 de abril de 2012.   (Retificado(a) em 17/12/2019)
Art. 1º Coabilitar a empresa CEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 37.268.448/0001-09 ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019.
Art. 2º Vincular o presente Ato Declaratório Executivo ao projeto na Subestação Viana 2, contrato MT 026/2019 - (Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.577, de 22 de janeiro de 2019), matrícula CEI nº 90.001.32170/76 projeto habilitado pela Portaria n° 318, de 01 de agosto de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2018, contratada diretamente pela pessoa jurídica MGE TRANSMISSÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.638.929/0001-67, titular do projeto, habilitada no Reidi pelo Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 83, de 30 de JULHO de 2019 com período de execução da obra de 01/07/2019 a 28/01/2021.
Art. 3º O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente coabilitação.
Art. 4º Concluída a participação da coabilitada no projeto, deverá ser pedido o cancelamento da presente habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.   (Retificado(a) em 17/12/2019)
Art. 4º Concluída a participação da coabilitada no projeto, deverá ser pedido o cancelamento da presente habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585, da Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 6º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.