Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 06 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2019, seção 1, página 26)  

Prorroga o Alfandegamento do Recinto que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37, de 27 de julho de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento à decisão proferida pela MMa. Juíza da 2ª Vara da 4ª Subseção Judiciária - Santos na Ação Ordinária n° 5004625-27.2019.4.03.6104, tendo em vista o que consta do processo nº 11128.727859/2014-53, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato declaratório Executivo SRRF08 nº 14, de 10 de abril de 2015, publicado no D.O.U. de 16 de abril de 2015 e retificado no D.O.U. de 04 de maio de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, o alfandegamento de 26 tanques de nºs. 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², até decisão a ser proferida na Ação Ordinária n° 5004625-27.2019.4.03.6104, que tramita na 2ª Vara Federal de Santos." swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no Ato declaratório Executivo SRRF08 nº 14/2015 ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a partir de 21 de junho de 2019. swap_horiz
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.