Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37, de 27 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2023, seção 1, página 54)  

Desalfandega a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §3º do artigo 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.727859/2014-53, declara:
Art. 1º. Desalfandegada a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, código Siscomex nº 8.93.13.22-4, com área de 255.569 m², situada no Porto Organizado de Santos, na Avenida Doutor Albert Schweitzer, 197 - bairro da Alemoa, em Santos/SP.
Art. 2º. Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo o recinto ora desalfandegado fica impedido, na forma do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções nele previstas.
Art. 3º. Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no §4º do artigo 35 e nos artigos 36 e 37 da referida Portaria.
Art. 4º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar ao setor competente a desativação do respectivo código do Recinto no Siscomex.
Art. 5º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 14, de 10/04/2015, publicado no D.O.U. de 16/04/2015, e nº 46, de 06/08/2019, publicado no D.O.U. de 12/08/2019. swap_horiz
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.