Portaria RFB nº 1044, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 18)  

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:" (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXXVI - expedir os atos de nomeação e designação de Presidentes de Turmas das DRJ e de seus substitutos, e instalar e extinguir as Turmas Especiais, de que tratam o §§ 1º e 4º do art. 2º, o § 5º do art. 4º e o art. 25 da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011. swap_horiz
XXXVII - designar, eventualmente, por prazo certo, servidor como segundo substituto, no caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Subsecretário, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Superintendente ou Delegado." (NR) swap_horiz
"Art. 2º ....................................................................................................................   (Retificado(a) em 03/07/2019)
"Art. 2º-I ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................
a) os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011; swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os atos relativos à nomeação e designação de Presidentes de Turma e substitutos das DRJ, praticados pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, no período de 1º de janeiro de 2019 até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição, ficando também excepcionalizadas dos procedimentos de que trata a Portaria RFB nº 1.987, de 06 de agosto de 2012, as nomeações a que referem as Portarias RFB nºs 1.016 e 1.020, ambas de 05 de junho de 2019, publicadas no Diário Oficial da União nº 108, de 06 de junho de 2019, seção 2, página 22.
Art. 4º Ficam convalidados os atos relativos à designação eventual de segundo substituto, por prazo certo, no caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Subsecretário, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Superintendente ou Delegado, praticados pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, no período de 1º de janeiro de 2019 até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.