Ato Declaratório Executivo
DRF/POA
nº 18, de 24 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 31)
Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade Gráfica
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, tendo em vista o disposto no art. 5o da Instrução Normativa RFB n° 1817, de 20 de julho de 2018,com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo n° 11080.724275/2019-24, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a inscrição no REGISTRO ESPECIAL instituído pela Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, ao contribuinte OBRA MISSIONÁRIA CHAMADA DA MEIA NOITE, CNPJ nº 92.898.188/0001-55, situado na Rua Erechim nº 978, na cidade de Porto Alegre, para realizar operações com papel imune, na atividade de Gráfica (GP), sob número GP-10101/537, pelo prazo de 03 (três) anos.
(Vide
Ato Declaratório Executivo
DRF/CXL
nº
67,
de
06 de dezembro de 2022)
(Vide
Ato Declaratório Executivo
DRF/CXL
nº
68,
de
07 de dezembro de 2022)
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação tributária que rege a matéria, em especial das exigências estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, sob pena de cancelamento dos registros, na forma do artigo 11 da respectiva Instrução Normativa, além das demais sanções cabíveis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.