Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 68, de 07 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 208)  

Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL de Caxias do Sul/RS, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 11080.724275/2019-24 e 13033.302263/2022-39, declara:
Art. 1º Está renovado no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00537, pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 0018 de 24 de ABRIL de 2019, da pessoa jurídica OBRA MISSIONARIA CHAMADA DA MEIA NOITE, inscrito no CNPJ sob o nº 92.898.188/0001-55. swap_horiz
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 6° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.