Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 18, de 24 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 31)  
Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade Gráfica
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, tendo em vista o disposto no art. 5o da Instrução Normativa RFB n° 1817, de 20 de julho de 2018,com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo n° 11080.724275/2019-24, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a inscrição no REGISTRO ESPECIAL instituído pela Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, ao contribuinte OBRA MISSIONÁRIA CHAMADA DA MEIA NOITE, CNPJ nº 92.898.188/0001-55, situado na Rua Erechim nº 978, na cidade de Porto Alegre, para realizar operações com papel imune, na atividade de Gráfica (GP), sob número GP-10101/537, pelo prazo de 03 (três) anos.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação tributária que rege a matéria, em especial das exigências estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, sob pena de cancelamento dos registros, na forma do artigo 11 da respectiva Instrução Normativa, além das demais sanções cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GILBERTO BRUM NETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.