Portaria CGSNSE nº 68, de 08 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2019, seção 2, página 19)  

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 78, de 13 de abril de 2021)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................
I - indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal: swap_horiz
....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo
Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.