Portaria
CGSNSE
nº 78, de 13 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2021, seção 2, página 16)
"Designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo (SP)."
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)Histórico de alterações
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
I - Indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal:
b) titular: (vago).
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSNSE
nº
83,
de
22 de junho de 2022)
II - Indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, do Estado de São Paulo:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.