Portaria CGSNSE nº 9, de 22 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2012, seção 2, página 29)  

Designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo (SP).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 78, de 13 de abril de 2021)

A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Designar servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo (SP):
I - indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal:
I - indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal: (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 68, de 08 de abril de 2019)
a) Lucilla Schimiti Ballalai;
b) Ritsutada Takara;
II - indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo:
II - indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:   (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 30, de 23 de maio de 2014)
II - Indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 71, de 13 de janeiro de 2020)
Luiz Carlos Guedes Figueiredo;
III - indicada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), por meio da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo/SP: Satie Kimura.
III – indicadas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo:   (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 59, de 14 de junho de 2017)
III - Indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo: (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 71, de 13 de janeiro de 2020)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.