Solução de Consulta Cosit nº 103, de 25 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 77)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA - FIP IE - APLICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA - ISENÇÃO.
Os rendimentos distribuídos à pessoas físicas pelos FIP-IE são isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e na declaração de ajuste anual, contanto que os fundos cumpram os pré-requisitos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º, Instrução Normativa - IN RFB - nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, artigo 33, § 3º e 4º e Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, art. 5º, 11, 13 e 17.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.