Portaria SRRF06 nº 31, de 18 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2019, seção 1, página 22)  

Delegação de competência aos Delegados de unidades da Receita Federal localizadas na 6ª Região Fiscal, para decidir sobre a concessão de indenização de transporte, auxílio-transporte e auxílio-funeral, no âmbito de sua jurisdição.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e alterações; considerando o que dispõem os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/2/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6/9/1979 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte, aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte e em Juiz de Fora, e, nas suas ausências e impedimentos legais, aos seus Substitutos, para, no âmbito de suas unidades, consoante a legislação vigente, normas e instruções aplicáveis:
I - decidir sobre a concessão do direito à percepção da indenização de transporte, de que trata o art. 60 da lei 8.112/1990, aos servidores subordinados;
II - decidir sobre a concessão, cancelamento e restabelecimento do direito à percepção do auxílio-transporte, de que trata o art. 1º da Medida Provisória n º 2.165-36/ 2001, aos servidores subordinados;
III - decidir sobre a concessão e proceder o pagamento do auxílio-funeral a familiares ou terceiros, consoante o disposto nos artigos 226 a 228 da Lei 8112/90, nas normas e legislação aplicáveis, quando se tratar de falecimento de servidor ativo.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados de conformidade com esta portaria.
Art. 3º - A prática de qualquer dos atos mencionados nesta Portaria pela autoridade delegante ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, sem que isso importe na revogação total ou parcial da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por outro ato expresso, vedada a subdelegação destas competências.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 84, de 10/02/2015, publicada na página 40 da Seção 1 do DOU nº 30, de 12/02/2015. swap_horiz
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.