Portaria SRRF06 nº 84, de 10 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2015, seção 1, página 40)  

Delegação de competência aos Delegados e Inspetor-Chefe de unidades da Receita Federal localizadas na 6ª Região Fiscal, para decidir sobre a concessão de indenização de transporte, auxílio-transporte e auxílio-funeral, no âmbito de sua jurisdição.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 31, de 18 de janeiro de 2019)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª RF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e alterações; considerando o art. 221 do mesmo Regimento; considerando o que dispõem os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/2/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6/9/1979 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, aos Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte, aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte e em Juiz de Fora, e, nas suas ausências e impedimentos legais, aos seus Substitutos, para, no âmbito de suas unidades, consoante a legislação vigente, normas e instruções aplicáveis:
I - decidir sobre a concessão do direito à percepção da indenização de transporte, de que trata o art. 60 da lei 8.112/1990, aos servidores subordinados;
II - decidir sobre a concessão, cancelamento e restabelecimento do direito à percepção do auxílio-transporte, de que trata o art. 1º da Medida Provisória n º 2.165-36/ 2001, aos servidores subordinados;
III - decidir sobre a concessão e proceder o pagamento do auxílio-funeral a familiares ou terceiros, consoante o disposto nos artigos 226 a 228 da Lei 8112/90, nas normas e legislação aplicáveis, quando se tratar de falecimento de servidor ativo.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados de conformidade com esta portaria.
Art. 3º - A prática de qualquer dos atos mencionados nesta Portaria pela autoridade delegante ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, sem que isso importe na revogação total ou parcial da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por outro ato expresso, vedada a subdelegação destas competências.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 107, de 09/05/2007, publicada na página 21 da Seção 2 do DOU nº 97, de 22/05/2007.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.