Solução de Consulta Cosit nº 224, de 04 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 91)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep 
EMENTA: Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º. .

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.