Ato Declaratório Executivo
DRF/VIT
nº 80, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 29)
Declara inapta a inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme IN/RFB nº 1.634/2016.
Histórico de alterações
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ELDREN SUZANO COUTINHO, CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria/DRF/VIT-ES nº 196/2012 e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 81 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no inciso II do art. 40 e no inciso I do art. 42 da IN/RFB nº 1.634/2016, bem como a decisão exarada no Processo Administrativo nº 15586.720280/2015-02, declara:
(Retificado(a) em
18/12/2018)
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ELDREN SUZANO COUTINHO, CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria/DRF/VIT-ES nº 196/2012 e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 81 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no inciso II do art. 40 e no inciso I do art. 42 da IN/RFB nº 1.634/2016, bem como a decisão exarada no Processo Administrativo nº15586.720.330/2018-96, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 22.822.767/0001-39, da empresa EDITORA E GRAFICA INDEPENDENCIA LTDA, vez que a pessoa jurídica não foi localizada no endereço informado no CNPJ.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.