Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 80, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 29)  

Declara inapta a inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme IN/RFB nº 1.634/2016.

Histórico de alterações



O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ELDREN SUZANO COUTINHO, CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria/DRF/VIT-ES nº 196/2012 e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 81 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no inciso II do art. 40 e no inciso I do art. 42 da IN/RFB nº 1.634/2016, bem como a decisão exarada no Processo Administrativo nº 15586.720280/2015-02, declara:   (Retificado(a) em 18/12/2018)
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ELDREN SUZANO COUTINHO, CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria/DRF/VIT-ES nº 196/2012 e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 81 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no inciso II do art. 40 e no inciso I do art. 42 da IN/RFB nº 1.634/2016, bem como a decisão exarada no Processo Administrativo nº15586.720.330/2018-96, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 22.822.767/0001-39, da empresa EDITORA E GRAFICA INDEPENDENCIA LTDA, vez que a pessoa jurídica não foi localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica EDITORA E GRAFICA INDEPENDENCIA LTDA a partir de 14 de agosto de 2018.
ELDREN SUZANO COUTINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.