Portaria DRF/FCA nº 44, de 30 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2014, seção 1, página 30)  

Delega competência para revisão de ofício de lançamento.

Republicação (publicação anterior em 31/07/2014) (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FCA nº 53, de 23 de novembro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no D. O.U de 17 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização - Safis e, em suas faltas ou impedimentos, ao seu substituto eventual , para:
I - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.
Art. 2º Determinar que, em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, sejam mencionados, após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.