Portaria DRF/SDR nº 98, de 05 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2018, seção 1, página 22)  

Dispõe acerca da organização, estrutura, finalidade, atribui e delega competências aos Serviços e Equipes de trabalho da Delegacia da Receita Federal em Salvador.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 87, de 05 de agosto de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, Publicada no DOU de 11/10/2017, e visando disciplinar a organização das atividades desenvolvidas pela unidade, racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, bem como a gestão da unidade, resolve:
Seção I
Da Estrutura e Organização
Art. 1º Organizar a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, em alinhamento com a estrutura concebida pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 430/2017, em seu anexo XVI (Redação dada pela Portaria RFB nº 1171, de 03 de agosto de 2018), conforme abaixo discriminado:
1 Gabinete
1.1 Delegado
1.2 Delegado Adjunto
1.3 Secretaria/Apoio
1.4 Ouvidoria
1.5 Assistência de Planejamento, Organização e Avaliação
1.6 Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.7 Equipe de Cobrança Integrada – ECOI
1.8 Equipe de Informações em Mandado de Segurança – EMS
1.9 Equipe de Informações Fiscais – EFI
1.10 Equipe de Logística – ELG
1.11 Equipe de Gestão de Pessoas – EGP
1.12 Equipe de Tecnologia – ETI
2 Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
2.1 Gabinete
2.1.1 Chefe do CAC
2.1.2 Secretaria/Apoio
2.2 Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT
2.2.1 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 1
2.2.2 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 2
2.2.3 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 3
2.2.4 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 4
2.2.5 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 5
2.2.6 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 6
2.2.7 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 7
2.2.8 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 8
3 Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT
3.1 Gabinete
3.1.1 Chefe de Serviço
3.1.2 Secretaria/Apoio
3.2 Equipe de Contencioso e Cobrança – ECOB
3.3 Equipe de Parcelamento – EPAR
3.4 Equipe de Acompanhamento de Ações Judiciais – EJUD
3.5 Equipe de Cadastro – ECAD
4 Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT
4.1 Gabinete
4.1.1 Chefe de Serviço
4.1.2 Secretaria/Apoio
4.2 Equipes de Análise - EAN
4.2.1 Equipe de Análise 1
4.2.2 Equipe de Análise 2
4.2.3 Equipe de Análise 3
4.2.4 Equipe de Análise 4
4.3 Equipe de Operacionalização da Análise de Direito Creditório – EOPER
4.4 Equipe de Gestão e Acompanhamento de Processos – EGESP
5 Serviço de Fiscalização – SEFIS
5.1 Gabinete
5.1.1 Chefe de Serviço
5.1.2 Secretaria/apoio
5.2 Equipes de Fiscalização - EFI
5.2.1 Equipe de Fiscalização 1
5.2.2 Equipe de Fiscalização 2
5.2.3 Equipe de Fiscalização 3
5.2.4 Equipe de Fiscalização 4
5.2.5 Equipe de Fiscalização 5
5.2.6 Equipe de Fiscalização 6
5.2.7 Equipe de Fiscalização 7
5.2.8 Equipe de Fiscalização 8
5.2.9 Equipe de Fiscalização 9
Seção 2
Das competências primárias e finalidades dos Serviços e Equipes
Art. 2º Compete ao Gabinete/DRF/SDR, em ação conjunta e articulada com as assessorias, serviços e equipes, o disposto nos art. 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da RFB, bem como gerir pessoas e processos de trabalho, no âmbito da unidade, com vistas ao efetivo cumprimento dos objetivos e missão institucionais.
Art. 3º Compete ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 284, 309 e 311 do Regimento Interno da RFB.
Art. 4º Compete ao Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 286 e 309 do Regimento Interno da RFB.
Parágrafo Único: Ficam designadas ao SEORT as atividades de apreciar e decidir sobre a revisão, de ofício ou a pedido, de créditos tributários constituídos, qualquer que seja a origem, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, além daquelas relativas à análise do direito creditório dos contribuintes que já compõem o elenco de competências regimentais de que trata o caput.
Art. 5º Compete ao Serviço de Fiscalização – SEFIS, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 290 e 313 do Regimento Interno da RFB.
Art. 6º Compete ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 308 e 310 do Regimento Interno da RFB.
Seção 3
Das competências delegadas em caráter geral para Chefes de Serviços e Equipes
Art. 7º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT, do Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT e do Serviço de Fiscalização – SEFIS, e, nos seus impedimentos, a seus respectivos substitutos eventuais, para praticarem os seguintes atos, em suas respectivas áreas de atuação:
I – Expedir e assinar ofícios e memorandos, ou qualquer outro tipo de expediente;
II – Publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
III – Solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal;
IV – Atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a RFB e o órgão requisitante;
V – Decidir sobre destruição de documentos não processuais, observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade vigente.
Art. 8º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Equipe da Unidade, abaixo discriminados, e, nos seus impedimentos, a seus respectivos substitutos eventuais, para, em suas respectivas áreas de atuação, praticarem os atos descritos nos incisos I e IV do art. 7º:
a) No âmbito do Gabinete, para os Chefes da Equipe de Logística – ELG, Equipe de Gestão de Pessoas – EGP, Equipe de Tecnologia da Informação – ETI e Equipe de Informações Fiscais – EIF;
b) No âmbito do CAC, para os Chefes de Equipes de Atendimento ao Contribuinte – EAT;
c) No âmbito do Secat, para os Chefes da Equipe de Contencioso e Cobrança – ECOB, Equipe de Parcelamento – EPAR, Equipe de Acompanhamento de Ações Judiciais – EJUD e Equipe de Cadastro – ECAD;
d) No âmbito do Seort, para os Chefes das Equipes de Análise - EAN, Equipe de Operacionalização da Análise de Direito Creditório – EOPER e Equipe de Gestão e Acompanhamento de Processos – EGESP;
e) No âmbito da Fiscalização, para os Chefes de Equipes de Fiscalização – EFI.
Seção 4
Das competências delegadas em caráter específico para Chefes de Serviços e Equipes
Do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT
Art. 9º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticarem os seguintes atos:
I – Expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
II – Negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
III – Apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
IV – Apreciar e decidir em processos nos casos de anistia e remissão do crédito tributário nos termos do art. 172 e art. 182 da Lei 5.172/66;
V – No âmbito dos parcelamentos convencionais e especiais, revisar de ofício, apreciar e decidir sobre pedidos, manifestações e consolidação de débitos, inclusive sobre sua rescisão, exclusão de contas e remessa de saldo remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União;
VI – Expedir atos declaratórios relativos à exclusão de pessoas físicas e jurídicas de parcelamentos especiais;
VII – Atender as solicitações de cópias de declarações e/ou informações cadastrais dos contribuintes, obedecendo ao disposto na legislação referente ao sigilo fiscal;
VIII – Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega de declarações de rendimentos, de acordo com o art. 828 do Decreto 3.000/99, e dos demais tributos e contribuições nos termos da legislação específica;
IX – Decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB, exceto quanto à alteração dos objetivos de regimes especiais de tributação;
Art. 10 Delegar competência aos Chefes da Equipe de Contencioso e Cobrança – ECOB, da Equipe de Parcelamento – EPAR, da Equipe de Acompanhamento de Ações Judiciais – EJUD, e da Equipe de Cadastro – ECAD, e, nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, em suas respectivas áreas de atuação, praticarem os atos descritos no inciso II do art. 9º;
Art. 11 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Parcelamento – EPAR, e, nos seus impedimentos, ao seu substituto eventual, para praticarem os atos descritos no inciso V do art. 9º;
Art. 12 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Cadastro – ECAD, e, nos seus impedimentos, ao seu substituto eventual, para praticarem os atos descritos nos incisos III e VII a IX do art. 9º.
Do Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT
Art. 13 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticarem os seguintes atos:
I – Expedir notificação de lançamento decorrente de obrigação principal ou acessória, nos termos do art. 11 do Decreto 70.235/72;
II – Negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
III – Autorizar a realização de diligências e perícias necessárias à instrução de processos administrativos fiscais;
IV – Apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
V – Encaminhar representação à Procuradoria da Fazenda Nacional para a propositura de medida cautelar fiscal, de que trata o Decreto 7.574/2011;
VI – Expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos;
VII – Decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, realizando as alterações cadastrais necessárias, e emitindo o correspondente Ato Declaratório;
VIII – Autorizar a ordem de emissão adicional de Certificado de Investimento, resultante de Pedido de Revisão de Incentivos Fiscais – PERC;
IX– Apreciar e decidir os pedidos de concessão de anistia e de remissão do crédito tributário, obedecido ao disposto no art. 172 e art. 182 da Lei 5.172/66;
X – Analisar, decidir e expedir atos declaratórios relativos a imunidades;
XI – Decidir sobre a suspensão e redução de tributos.
Art. 14 Delegar competência aos Chefes de Equipes de Análise - EAN, e, nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para praticarem os atos descritos nos incisos II, III e IV do art. 13..
Do Serviço de Fiscalização – SEFIS
Art. 15 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização – SEFIS e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticarem os seguintes atos:
I – Expedir notificação de lançamento decorrente de obrigação principal ou acessória, nos termos do art. 11 do Decreto 70.235/72;
II – Autorizar a realização de diligências e perícias necessárias à instrução de processos administrativos fiscais;
III – Apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
IV – Encaminhar representação à Procuradoria da Fazenda Nacional para a propositura de medida cautelar fiscal, de que trata o Decreto 7.574/2011;
V – Expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos;
VI – Autorizar envio de requisições no sistema Conprovi – módulo GCT – Garantia do Crédito Tributário – perfil Cpviasof;
VII – Decidir sobre a exclusão de contribuintes do regime simplificado de tributação, e expedir o correspondente Ato Declaratório de Exclusão;
VIII – Decidir sobre liberação de bebidas alcoólicas nacionais apreendidas por infração às normas do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, após a devida regularização;
IX – Analisar, decidir e expedir atos declaratórios relativos a imunidades;
X – Aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores.
Art. 16 Delegar competência aos Chefes de Equipe de Fiscalização – EFI, lotados no SEFIS, e, nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para a prática dos atos descritos nos incisos II, III e X do art. 15.
Art. 17 Designar ao Chefe de Equipe Fiscal 03 IRPJ, e, na sua ausência ou impedimento, ao seu substituto eventual:
I – A administração e distribuição dos selos de controle do IPI, exceto a guarda destes, cuja atribuição será do Chefe da Equipe de Logística – ELG;
II – A prática dos atos relativos ao enquadramento de bebidas previsto no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), inclusive a edição de Ato Declaratório Executivo.
Seção 5
Dos dispositivos finais
Art. 18 A criação de equipes e o estabelecimento e delegação de competências específicas por essa portaria não impedem a designação, pela chefia imediata e/ou chefia de Serviço e/ou Equipe, de qualquer um dos seus integrantes para o desempenho de outras atividades, desde que obedecidas as competências legais existentes no Regimento Interno da RFB e no Decreto 6.641, de 10 de novembro de 2008, DOU de 11.10.2008, que regulamenta as atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 19 Determinar que haja a devida referência ao número e a data da presente portaria em todos os atos praticados em decorrência das competências ora delegadas.
Art. 20 Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 21 Fica revogada a PORTARIA DRF/SDR Nº 12, de 10 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12/02/2014 (Seção 1, pág. 33). swap_horiz
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.