Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 145, de 01 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2018, seção 1, página 47)  

declara a inaptidão e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

(Retificado(a) em 08/11/2018)

Declara a inaptidão e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Francisco Cesar Barbara, matrícula 68.575, lotado e em exercício na Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior (DELEX) em São Paulo, no exercício da competência delegada pelo art. 8º, inciso III da Portaria DELEX nº 73/2018, de 19/04/2018, publicada no DOU de 23/04/2018, resolve:
I)-declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no artigo 81, § 5º, da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o art.42, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 (e alterações posteriores), em razão da não localização da empresa em seu domicílio tributário;   (Retificado(a) em 08/11/2018)
I) - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no artigo 81, § 5º, da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o art.42, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 (e alterações posteriores), em razão da não localização da empresa em seu domicílio tributário;
II)-Considerar INIDÔNEOS, os documentos da pessoa jurídica abaixo identificada, ou seja, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, pelos motivos acima expostos, a partir de 05/11/2018, conforme representação constante no processo 10314.720728/2018-17, nos termos do artigo 47, § 3º, inciso I, alínea b, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, em razão da empresa ter seu CNPJ baixado, e tudo o mais que consta no processo administrativo acima mencionado.
Empresa: CAVIGLIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI
CNPJ : 08.254.821/0001-66
FRANCISCO CESAR BARBARA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.