Portaria
SRRF08
nº 483, de 28 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 37)
"Delega competência."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1294, de 25 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981,
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos para praticarem os atos a que se refere o inciso II do artigo 335 e artigo 340 do Regimento Interno da RFB.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, desta Superintendência, para praticar os atos a que se refere o inciso II do artigo 335 do Regimento Interno da RFB, observados os limites a seguir:
II - Período de 120 dias, para autorizar o exercício de direitos que importem afastamento, excetuando-se os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 3º Delegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil e ao Inspetor da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, no âmbito da respectiva jurisdição, para praticar atos de averbação de tempo de serviço, de concessão de licença prêmio e para instruir processos de exercícios anteriores.
Art. 4º Determinar que sejam mencionados o número e a data desta Portaria em todos os atos praticados em função das competências delegadas.
Art. 5º Convalidar os atos praticados desde a vigência da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.