Portaria SRRF08 nº 23, de 10 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2015, seção 1, página 24)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 483, de 28 de setembro de 2018)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos para praticarem os atos a que se refere o inciso III do artigo 300 e artigo 314 do Regimento Interno da RFB.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, desta Superintendência, para praticar os atos a que se refere o inciso III do artigo 300 do Regimento Interno da RFB, observados os limites a seguir:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os atos que importem efeitos patrimoniais;
II - Período de 120 dias, para autorizar o exercício de direitos que importem afastamento, excetuando-se os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 3º Delegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil e aos Inspetores da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, no âmbito da respectiva jurisdição, para praticar atos de averbação de tempo de serviço, de concessão de licença prêmio e para instruir processos de exercícios anteriores.
Art. 4º Determinar que sejam mencionados o número e a data desta Portaria em todos os atos praticados em função das competências delegadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria SRRF08/G nº 101, de 11 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2009.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.