Portaria DRF/VIT nº 62, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2018, seção 1, página 26)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

(Sem efeito pelo(a) Portaria DRF/VIT nº 73, de 06 de agosto de 2018)
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA NA 7ªRF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e para cumprimento da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º. - Excluir a pessoa jurídica DIMPEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.989.219/0001-65, incorporadora da empresa optante pelo Refis, DENVER INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 39.782.537/0001-96, do Programa de Recuperação Fiscal, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso III, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de julho de 2018, conforme Representação exarada no processo administrativo nº 10783.722177/2018-91.
LUIZ ANTONIO BOSSER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.