Portaria
DRF/VIT
nº 62, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2018, seção 1, página 26)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
(Sem efeito pelo(a) Portaria DRF/VIT nº 73, de 06 de agosto de 2018)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.