Ato Declaratório Executivo DRF/MOS nº 6, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2018, seção 1, página 25)  

Reconhecimento de co-habilitação para operar Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDE), de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 758/2007.

Histórico de alterações



O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa RFB n.º 758, de 25 de julho de 2007, e alterações, e considerando o que está contido no processo nº 13.433.720.287/2018-87, declara:
Art. 1º CO-HABILITADA a empresa JPW – ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ n.º 12.580.932/0001-30, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n.º 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n.º 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB n.º 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações, considerando para tal ter sido contratada, pela empresa titular do projeto – COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ n.º 33.541.368/0001-16, para prestar serviços de obras de construção civil, relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria (SPDEMME) n.º 195/2014, de 29 de julho de 2014, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. n.º 144, de 30 de julho de 2014, a qual, mencione-se, está habilitada no REIDI por intermédio do ADE n.º 284, emitido pela DRF/REC/PE em 11 de dezembro de 2014 e publicado no D.O.U. n.º 241, de 12 de dezembro de 2014.   (Retificado(a) em 23/04/2018)
Art. 1º CO-HABILITADA a empresa JPW – ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ n.º 12.580.932/0001-30, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n.º 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n.º 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB n.º 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações, considerando para tal ter sido contratada, pela empresa titular do projeto – COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ n.º 33.541.368/0001-16, para prestar serviços de obras de construção civil, relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria (SPDEMME) n.º 219/2016, de 07 de novembro de 2016, do Ministério de Minas e Energia, publicado no D.O.U. n.º 214, de 08 de novembro de 2016, a qual, mencione-se, está habilitada no REIDI por intermédio do ADE n.º 14, emitido pela DRF/REC/PE em 06 de fevereiro de 2017 e publicado no D.O.U., de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Os benefícios do REIDI poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei n.º 11.488/2007, art. 5º c/c art. 4º, parágrafo único do Decreto n.º 6.144/2007). Ressalte-se que os benefícios do REIDI só poderão ser usufruídos contados na data da habilitação/co-habilitação da pessoa jurídica pleiteante.
Art. 3º A presente co-habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.