Portaria DRF/SJC nº 33, de 02 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2018, seção 1, página 40)  

Constitui Equipes de Trabalho e Delega Competências com vistas ao incremento da eficiência operacional da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando os objetivos estratégicos de aumentar a efetividade da cobrança e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as seguintes equipes de trabalho, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (DRF/SJC):
I - Equipe de Cobrança - Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob);
II - Equipe de Parcelamento (Eqpar);
III - Equipe de Cadastro e Arrolamento (Eqcad);
IV - Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom);
V - Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag).
§1º As equipes de trabalho são compostas pelos servidores indicados no Anexo Único.
§2º As atividades executadas com base nas competências das equipes de trabalho abrangem os contribuintes jurisdicionados pela DRF/SJC, independentemente da unidade local de exercício do servidor alocado.
Art. 2º Delegar competências aos Supervisores das equipes de trabalho constituídas por esta portaria para:
I - expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de competência da equipe, exceto informações que instruem os mandados de segurança e outras espécies de ação judicial em que o Delegado conste como parte;
II - prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre assuntos de competência da equipe, observadas as normas a respeito do sigilo fiscal e funcional.
Art. 3º À Equipe de Cobrança - Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar atividades de controle e cobrança do crédito tributário;
II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência.
Art. 4º À Equipe de Parcelamento (Eqpar) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - analisar os parcelamentos convencionais e especiais;
II - executar atividades de controle e cobrança do crédito tributário relacionadas a parcelamentos;
III - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos, no âmbito de sua competência.
Art. 5º À Equipe de Cadastro e Arrolamento (Eqcad) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
II - executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial.
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos, no âmbito de sua competência.
Art. 6º À Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar atividades relativas à compensação a pedido;
II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
III - executar atividades de cobrança do crédito tributário no âmbito de sua competência;
IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência.
Art. 7º À Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar atividades relativas a restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de ofício;
II - preparar e encaminhar os processos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio;
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência.
Art. 8º Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Cobrança - Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob), para praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre retificação de documentos de arrecadação;
II - lavrar termos de revelia e de perempção;
III - encaminhar o seguimento de impugnação, de recurso voluntário, de embargos, de agravo ou de recurso especial, quando atendidos os requisitos legais;
IV - decidir sobre ajustes nos sistemas de controle de créditos tributários;
V - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
VI - manifestar-se sobre a revisão da cobrança de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
VII - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 9º Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Parcelamento (Eqpar), para praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre retificação de documentos de arrecadação;
II - efetuar os procedimentos relativos a parcelamentos convencionais e especiais, a pedido ou de ofício, nos casos de competência originária do Delegado;
III - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
IV - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 10. Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Cadastro e Arrolamento (Eqcad), para praticarem os seguintes atos:
I - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
II - decidir e praticar os atos previstos na legislação tributária para inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, regularização e baixa, de ofício, perante o CPF, o CNPJ, o CAFIR e os demais cadastros administrados pela RFB, inclusive nos casos decorrentes de determinações judiciais;
III - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 11. Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom) e da Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag), para praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre retificação de documentos de arrecadação;
II - lavrar termos de revelia e de perempção;
III - encaminhar o seguimento de manifestação de inconformidade, de recurso voluntário, de embargos, de agravo ou de recurso especial, quando atendidos os requisitos legais;
IV - efetuar as atividades operacionais relativas à restituição, ressarcimento e compensação, nos termos da legislação vigente;
V - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
VI - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e ficam convalidados os atos praticados a partir de 5 de março de 2018.
ROGÉRIO HINO
ANEXO ÚNICO
ANEXO I

Equipe de Cobrança – Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob) 

Servidor

Cargo

Matrícula

 

Luciano Maia da Silva

ATRFB

1542261

Supervisor 

Denis Frigi de Padua

ATRFB

1448768

Supervisor Substituto 

Vanessa Targat Rolim

ATRFB

2030731

 

Marisa Leite Fernandes

ATRFB

1182161

 

Edimar Cesar Cervollo

ATRFB

2281435

 

Marcelo Medeiros Garofalo

ATRFB

1371838

 

Cristina Narumi Nakashima

ATRFB

1283025

  

Sonia Nobuko Imamura Okuda

TSS

0935162

  

 

Equipe de Parcelamento (Eqpar) 

Servidor

Cargo

Matrícula

  

Leticia Odorizi Taschetto Sasso

ATRFB

2030716

Supervisor 

Tatiana Vieira Iasbec

ATRFB

1334845

Supervisor Substituto 

Adriana de Fatima Januario

TSS

0948631

  

Celso Luis Machado Garcez

ATRFB

0148804

 

Cristina Narumi Nakashima

ATRFB

1283025

 

Marlene de Moura Silva

TSS

0935361

 

Sueli Mieko Hanada Saka

TSS

0900528

 

Kamille Maria Cordeiro Fernandes

ASS

1418477

  

Patricia Pommot Berto

ATRFB

1179567

  

  

Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom) 

Servidor

Cargo

Matrícula

  

Claudia Regina Vieira de Andrade

ATRFB

1541842

Supervisor 

Rosangela Lima Souza Moreira

ATRFB

1181385

Supervisor Substituto 

Erika Akie Akamatsu Sagario

ATRFB

1352718

  

Maria Aparecida Ramos

TSS

0910491

 

 

Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag) 

Servidor

Cargo

Matrícula

  

Claudia Regina Vieira de Andrade

ATRFB

1541842

Supervisor 

Sandra Souza Bacelar de Carvalho

TSS

1449939

Supervisor Substituto 

Flavio de Castro e Almeida

ATRFB

1286575

  

Degnaldo Jose Zapparoli

ATRFB

0151593

 

Maria Aparecida Ramos

TSS

0910491

 

 

  

Equipe de Cobrança – Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob) 

Servidor

Cargo

Matr. Siape

  

Luciano Maia da Silva

ATRFB

1542261

Supervisor 

Denis Frigi de Padua

ATRFB

1448768

Supervisor Substituto

Celso Luis Machado Garcez

ATRFB

0148804

 

Vanessa Targat Rolim

ATRFB

2030731

 

Marisa Leite Fernandes

ATRFB

1182161

 

Edimar Cesar Cervollo

ATRFB

2281435

 

Marcelo Medeiros Garofalo

ATRFB

1371838

 

Cristina Narumi Nakashima

ATRFB

1283025

  

Patricia Pommot Berto

ATRFB

1179567

  

 

Equipe de Parcelamento (Eqpar) 

Servidor

Cargo

Matr. Siape

  

Leticia Odorizi Taschetto Sasso

ATRFB

2030716

Supervisor 

Tatiana Vieira Iasbec

ATRFB

1334845

Supervisor Substituto 

Adriana de Fatima Januario

TSS

0948631

  

Celso Luis Machado Garcez

ATRFB

0148804

 

Edimar Cesar Cervollo

ATRFB

2281435

 

Marlene de Moura Silva

TSS

0935361

 

Kamille Maria Cordeiro Fernandes

ASS

1418477

  

Patricia Pommot Berto

ATRFB

1179567

 

 

Equipe de Cadastro e Arrolamento (Eqcad) 

Servidor

Cargo

Matr. Siape

  

Helio Cabral da Silva

ATRFB

0149868

Supervisor 

Hiroko Kanno

ATRFB

0098809

Supervisor Substituto 

Ricardo da Rocha Correa

ATRFB

0098718

 

Adilson Aparecido Massagrande Filho

ATRFB

1257677

 

Marcelino Yuki Tanaka

ATRFB

1285149

 

 

Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom) 

Servidor

Cargo

Matr. Siape

  

Claudia Regina Vieira de Andrade

ATRFB

1541842

Supervisor 

Carlos Edson Campos Batista

ATRFB

0147636

Supervisor Substituto 

Erika Akie Akamatsu Sagario

ATRFB

1352718

  

Robson Rodrigues Machado

ASS

1379224

 

 

Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag) 

Servidor

Cargo

Matr. Siape

  

Claudia Regina Vieira de Andrade

ATRFB

1541842

Supervisor 

Sandra Souza Bacelar de Carvalho

TSS

1449939

Supervisor Substituto 

Carlos Edson Campos Batista

ATRFB

0147636

  

Flavio de Castro e Almeida

ATRFB

1286575

  

Degnaldo Jose Zapparoli

ATRFB

0151593

 

Robson Rodrigues Machado

ASS

1379224

 



(Redação dada pelo(a) Portaria DRF/SJC nº 50, de 22 de abril de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.