(Publicado(a) no DOU de 05/03/2018, seção 1, página 40)
Constitui Equipes de Trabalho e Delega Competências com vistas ao incremento da eficiência operacional da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando os objetivos estratégicos de aumentar a efetividade da cobrança e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as seguintes equipes de trabalho, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (DRF/SJC):
I - Equipe de Cobrança - Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob);
II - Equipe de Parcelamento (Eqpar);
III - Equipe de Cadastro e Arrolamento (Eqcad);
IV - Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom);
V - Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag).
§1º As equipes de trabalho são compostas pelos servidores indicados no Anexo Único.
§2º As atividades executadas com base nas competências das equipes de trabalho abrangem os contribuintes jurisdicionados pela DRF/SJC, independentemente da unidade local de exercício do servidor alocado.
Art. 2º Delegar competências aos Supervisores das equipes de trabalho constituídas por esta portaria para:
I - expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de competência da equipe, exceto informações que instruem os mandados de segurança e outras espécies de ação judicial em que o Delegado conste como parte;
II - prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre assuntos de competência da equipe, observadas as normas a respeito do sigilo fiscal e funcional.
Art. 3º À Equipe de Cobrança - Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar atividades de controle e cobrança do crédito tributário;
II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência.
Art. 4º À Equipe de Parcelamento (Eqpar) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - analisar os parcelamentos convencionais e especiais;
II - executar atividades de controle e cobrança do crédito tributário relacionadas a parcelamentos;
III - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos, no âmbito de sua competência.
Art. 5º À Equipe de Cadastro e Arrolamento (Eqcad) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
II - executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial.
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos, no âmbito de sua competência.
Art. 6º À Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar atividades relativas à compensação a pedido;
II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
III - executar atividades de cobrança do crédito tributário no âmbito de sua competência;
IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência.
Art. 7º À Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag) compete no âmbito da DRF/SJC, observadas as competências do cargo:
I - executar atividades relativas a restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de ofício;
II - preparar e encaminhar os processos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio;
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência.
Art. 8º Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Cobrança - Controle e Acompanhamento Tributário (Eqcob), para praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre retificação de documentos de arrecadação;
II - lavrar termos de revelia e de perempção;
III - encaminhar o seguimento de impugnação, de recurso voluntário, de embargos, de agravo ou de recurso especial, quando atendidos os requisitos legais;
IV - decidir sobre ajustes nos sistemas de controle de créditos tributários;
V - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
VI - manifestar-se sobre a revisão da cobrança de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
VII - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 9º Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Parcelamento (Eqpar), para praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre retificação de documentos de arrecadação;
II - efetuar os procedimentos relativos a parcelamentos convencionais e especiais, a pedido ou de ofício, nos casos de competência originária do Delegado;
III - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
IV - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 10. Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Cadastro e Arrolamento (Eqcad), para praticarem os seguintes atos:
I - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
II - decidir e praticar os atos previstos na legislação tributária para inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, regularização e baixa, de ofício, perante o CPF, o CNPJ, o CAFIR e os demais cadastros administrados pela RFB, inclusive nos casos decorrentes de determinações judiciais;
III - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 11. Delegar ou especificar competência, em caráter geral e concorrente, aos Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social e Assistentes Administrativos componentes da Equipe de Compensação e Cobrança - Orientação e Análise Tributária (Eqcom) e da Equipe de Restituição e Pagamento (Eqpag), para praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre retificação de documentos de arrecadação;
II - lavrar termos de revelia e de perempção;
III - encaminhar o seguimento de manifestação de inconformidade, de recurso voluntário, de embargos, de agravo ou de recurso especial, quando atendidos os requisitos legais;
IV - efetuar as atividades operacionais relativas à restituição, ressarcimento e compensação, nos termos da legislação vigente;
V - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
VI - manifestar-se sobre pleito de contribuinte vinculado a processo administrativo sob a sua responsabilidade, exceto quando se tratar dos casos de competência de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e ficam convalidados os atos praticados a partir de 5 de março de 2018.
ROGÉRIO HINO
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
Equipe
de Cobrança – Controle e Acompanhamento Tributário
(Eqcob)
|
Servidor
|
Cargo
|
Matrícula
|
|
Luciano
Maia da Silva
|
ATRFB
|
1542261
|
Supervisor
|
Denis
Frigi de Padua
|
ATRFB
|
1448768
|
Supervisor
Substituto
|
Vanessa
Targat Rolim
|
ATRFB
|
2030731
|
|
Marisa
Leite Fernandes
|
ATRFB
|
1182161
|
|
Edimar
Cesar Cervollo
|
ATRFB
|
2281435
|
|
Marcelo
Medeiros Garofalo
|
ATRFB
|
1371838
|
|
Cristina
Narumi Nakashima
|
ATRFB
|
1283025
|
|
Sonia
Nobuko Imamura Okuda
|
TSS
|
0935162
|
|
Equipe
de Parcelamento (Eqpar)
|
Servidor
|
Cargo
|
Matrícula
|
|
Leticia
Odorizi Taschetto Sasso
|
ATRFB
|
2030716
|
Supervisor
|
Tatiana
Vieira Iasbec
|
ATRFB
|
1334845
|
Supervisor
Substituto
|
Adriana
de Fatima Januario
|
TSS
|
0948631
|
|
Celso
Luis Machado Garcez
|
ATRFB
|
0148804
|
|
Cristina
Narumi Nakashima
|
ATRFB
|
1283025
|
|
Marlene
de Moura Silva
|
TSS
|
0935361
|
|
Sueli
Mieko Hanada Saka
|
TSS
|
0900528
|
|
Kamille
Maria Cordeiro Fernandes
|
ASS
|
1418477
|
|
Patricia
Pommot Berto
|
ATRFB
|
1179567
|
|
Equipe
de Compensação e Cobrança - Orientação
e Análise Tributária (Eqcom)
|
Servidor
|
Cargo
|
Matrícula
|
|
Claudia
Regina Vieira de Andrade
|
ATRFB
|
1541842
|
Supervisor
|
Rosangela
Lima Souza Moreira
|
ATRFB
|
1181385
|
Supervisor
Substituto
|
Erika
Akie Akamatsu Sagario
|
ATRFB
|
1352718
|
|
Maria
Aparecida Ramos
|
TSS
|
0910491
|
|
Equipe
de Restituição e Pagamento (Eqpag)
|
Servidor
|
Cargo
|
Matrícula
|
|
Claudia
Regina Vieira de Andrade
|
ATRFB
|
1541842
|
Supervisor
|
Sandra
Souza Bacelar de Carvalho
|
TSS
|
1449939
|
Supervisor
Substituto
|
Flavio
de Castro e Almeida
|
ATRFB
|
1286575
|
|
Degnaldo
Jose Zapparoli
|
ATRFB
|
0151593
|
|
Maria
Aparecida Ramos
|
TSS
|
0910491
|
|
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.