Ato Declaratório Executivo
SRRF09
nº 3, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2018, seção 1, página 26)
Alteração de característica do alfandegamento quanto ao tipo de carga.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, nos termos da Portaria RFB nº 1.882, de 31de outubro de 2014, e considerando a competência que lhe confere o art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, o que consta do processo nº 10907.720058/2013-46, declara:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 48, de 18 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária destinada à armazenagem e movimentação de granéis líquidos em geral, na importação e na exportação, denominada Terminal Público de Álcool do Porto de Paranaguá - TEPAGUÁ, localizada em área contígua ao Porto Público de Paranaguá, na Av. Bento Rocha, s/nº, Vila da Madeira, Paranaguá (PR), administrada pelo estabelecimento nº 4 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0004-34, composta por 7 (sete) tanques, áreas de pátios, balanças e, ainda, tubulações que interligam as estruturas de armazenagem ao píer público do Porto de Paranaguá, perfazendo um montante de área de 29.153,10 m2.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.