Portaria DRF/CTA nº 22, de 12 de janeiro de 2018
error
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 33)  
  • Epígrafe retificada em 17 de janeiro de 2018

    De: Portaria ALF/CTA nº 22, de 12 de janeiro de 2018

    Para: Portaria DRF/CTA nº 22, de 12 de janeiro de 2018

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CTA nº 6, de 09 de julho de 2021)

Histórico de alterações



O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em CURITIBA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e publicada no DOU de 11 de outubro de 2017; considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de junho de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e alterações posteriores, os artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, com a redação do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 449, de 6 de setembro de 2004; e considerando o artigo 24 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba – SECAT/DRF/Curitiba/PR e, na sua falta, ao respectivo substituto eventual, para:
I – prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
II – apreciar pleitos de contribuintes sobre matéria tributária relativa às atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
III – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para atendimento de intimações e convites, expedidos para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos;
IV – comunicar à Caixa Econômica Federal a transformação dos depósitos extrajudiciais em pagamento definitivo ou em depósito judicial, assim como autorizar a devolução ao depositante do saldo, total ou parcial, da conta de depósito, no âmbito de sua competência;
V – decidir sobre a remissão prevista no artigo 14 § 1º - III e IV da Lei nº 11.941/2009;
VI – decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações na sua área de atuação;
VII – decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos;
VIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para atendimento de intimações e convites, expedidos para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos;
IX – apreciar pleitos de contribuintes sobre matéria tributária relativa às atividades desenvolvidas em sua área de atuação.
Art. 2º Determinar que, em todos os atos praticados em razão das competências delegadas nos artigos anteriores sejam mencionados, após a assinatura, o número desta Portaria.
Art. 3º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, as atribuições delegadas nesta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 4º Convalidar os atos praticados com base nos artigos anteriores até a data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DRF/CTA nº 40, de 28 de março de 2012, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS VINÍCIUS RINALDI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.