Portaria DRF/CTA nº 6, de 09 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2021, seção 1, página 24)  

"Delega competência aos Chefes de Serviço, Chefes de Seção, Chefes de Equipes, Chefe do CAC e Agentes, vinculadas à DRF/Curitiba, bem como aos seus substitutos eventuais."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, bem como na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Chefes de Seção, Chefes de Equipes, Chefe do CAC e Agentes, vinculadas à DRF/Curitiba, bem como aos seus substitutos eventuais, para, em relação às atividades da sua área de competência e respeitada a legislação vigente, assinar e expedir ofícios e editais.
Parágrafo único. Aplica-se a delegação estabelecida neste artigo aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, relativamente aos atos decorrentes de procedimentos e de ações fiscais sob sua responsabilidade, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas.
Art. 2º Delegar competência ao Delegado-Adjunto para praticar, de forma isolada ou conjunta, todos os atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, conforme previsão no regimento interno e legislação vigente, passíveis de delegação.
Art. 3º Na conveniência da administração, a eventual avocação de competências não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação.
Art. 4º Em todos os atos praticados em função das atribuições ora delegadas, deverão ser mencionados o número e a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), após a assinatura.
Art. 5º Convalidam-se os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente a data da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDERSON DE MELO ROCHA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.