Portaria SRRF06 nº 4, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2018, seção 1, página 19)  

Transfere, e compartilha, temporariamente, competências entre Delegacias e Agências da Receita Federal do Brasil subordinadas, no âmbito da 6ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017, e pelo artigo 6º da Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve,
Art. 1º Ficam temporariamente compartilhadas entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) abaixo relacionadas e suas respectivas Agências, relativamente aos contribuintes da jurisdição de toda a Delegacia e Agências, independentemente de circunscrição, as competências de que trata o art. 275 do Regimento Interno da RFB:
I. DRF/Divinópolis e respectivas Agências;
II. DRF/Governador Valadares e respectivas Agências;
III. DRF/Juiz de Fora e respectivas Agências;
IV. DRF/Uberaba e respectivas Agências;
V. DRF/Uberlândia e respectivas Agências;
VI. DRF/Varginha e respectivas Agências.
VII. DRF/Belo Horizonte e respectivas Agências.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 98, de 30 de janeiro de 2018)
§ 1º. A transferência de competências de que trata o caput abrange inclusive as seguintes atividades a cargo da DRF e ARF's:
I. atendimento em geral;
II. examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
III. controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
IV. supervisionar atividades de autoatendimento orientado.
§ 2º. As Chefias da Delegacia e das respectivas Agências envolvidas deverão articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º. Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2019, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2018.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.