Portaria SRRF06 nº 98, de 30 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 27)  

Acrescentar o inciso VII ao art. 1º da Portaria RFB/SRRF06 nº 04, de 02 de janeiro de 2018, que transfere e compartilha, temporariamente, competência entre Delegacias e Agências da Receita Federal do Brasil subordinadas, no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017, e pelo artigo 6º da Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria RFB/SRRF06 nº 4, de 2 de janeiro de 2018, que transfere e compartilha, temporariamente, competências entre Delegacias e Agências da Receita Federal do Brasil subordinadas, no âmbito da 6ª Região Fiscal, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 1º …...............................................................
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2018.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.