Portaria ALF/VIT nº 161, de 23 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2017, seção 1, página 63)  

Revoga a Portaria ALF/VIT nº 85, de 3 de junho de 2015.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA (ES), no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com os arts. 302 e 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e considerando as alterações implementadas na IN-SRF nº 680/2006 por meio da IN-RFB nº 1.759/2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria ALF/VIT nº 85, de 3 de junho e 2015, que dispunha sobre os procedimentos a serem observados quando da destinação para consumo de mercadoria importada sob o amparo do regime aduaneiro especial de drawback. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRICIO BETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.