Solução de Consulta Cosit nº 498, de 10 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2017, seção 1, página 36)  

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, sem prejuízo do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o faturamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, art. 28; Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, inciso I e § 1º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 e 15, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.676, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, parágrafo único, e 33; Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006.

(Republicado(a) em 23/10/2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.