Solução de Consulta
Cosit
nº 498, de 10 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2017, seção 1, página 36)
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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, sem prejuízo do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o faturamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.