Portaria SRRF03 nº 296, de 24 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2017, seção 1, página 31)  

"Define regras para solicitações e a doação de mercadorias para realização de bazares beneficentes."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 687, de 16 de dezembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, III, c, da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, alterada pela portaria RFB nº 334 de 14 de março de 2017, publicada no DOU de 16 de março de 2017, Seção I, resolve:
Art. 1º As solicitações e a doação de mercadorias, para realização de bazares beneficentes, às organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º, b, da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, alterada pela portaria RFB nº 334 de 14/03/2017 no âmbito da 3ª Região Fiscal, serão regidas, subsidiariamente, pelas regras constantes nesta portaria.
Art. 2º Até o último dia útil de janeiro, deverão ser protocolados, nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de jurisdição das instituições, os pedidos de doação passíveis de serem contemplados no mesmo ano, os quais devem ser propostos como projetos de aplicação dos potenciais recursos arrecadados.
Parágrafo único. O atendimento está restrito a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses, observado o que dispõe o art 43, III, c, 5, da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, alterada pela portaria RFB nº 334 de 14/03/2017.
Art. 3º A Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal (SRRF03) instituirá, nos anos em que não estiver vedado fazê-lo, comissão formada por servidores da Receita Federal do Brasil para, até o último dia útil de fevereiro, apresentar sugestão de projetos a serem atendidos, conforme diretrizes nacionais, orientando-se subsidiária e subjetivamente pelas seguintes diretrizes regionais:
I- preferência por investimento a custeio;
II- contribuição do investimento para a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, mediante auferimento de receitas ou redução de custos.
III- impacto da atuação do projeto na mitigação ou eliminação do problema enfrentado.
IV- alinhamento do projeto com as atividades e finalidades prioritárias estabelecidas pela SRRF03, dentre aquelas relacionadas no inciso VI do artigo 27 da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, alterada pela portaria RFB nº 334 de 15/03/2017.
V - equilíbrio regional das organizações contempladas.
§1° A comissão poderá contar com participação consultiva de outras instituições, mediante termos de cooperação institucional.
§2° A comissão apresentará sugestão de atendimento aos pedidos em quantidade até duas vezes a previsão de entidades beneficiadas no ano, podendo contemplar até quatro por carregamento disponível, observando o porte da organização e do projeto pretendido, submetendo o resultado a decisão final e discricionária do superintendente, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Após a decisão final do superintendente, os demais pedidos apresentados serão considerados indeferidos, sem prejuízo de serem reapresentados, com ou sem alterações, em momento futuro.
Art. 5º As entidades beneficiadas são responsáveis por todos os custos, procedimentos de transporte e realização do bazar, obedecidas as demais regras aplicáveis, devendo, para tanto, assinar termo de responsabilidade em modelo próprio fornecido pela SRRF03.
Art. 6º A abertura do bazar deve ocorrer em até 45 dias do efetivo recebimento das mercadorias, atendidos todos os requisitos da legislação aplicável.
Art. 7º Cabe ao destinatário a responsabilidade pela adequada comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, bem assim à competente documentação comprobatória.
Art. 8º Relativamente ao ano calendário de 2017, a seleção alcançará todos os pedidos já existentes, protocolados e ainda não contemplados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o prazo de que trata o art. 2° é o dia 15 de setembro, sem prejuízo de serem feitas seleções parciais, antes de findo esse prazo, para doações a serem realizadas nos meses de agosto e setembro.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 10º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 267, de 11 de agosto de 2017, publicada no BS de 14 de agosto de 2017. swap_horiz
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.