Portaria SRRF08 nº 57, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2017, seção 1, página 22)  

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 41, de 19 de maio de 2016.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300, 301 e § 1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 1(um) ano a contar de 01 de junho de 2017, o prazo a que se refere o artigo 1ºda Portaria SRRF08 nº 41, de 19 de maio de 2016, que transferiu o atendimento de contribuintes, pessoas jurídicas, domiciliados nos Municipios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã para o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.