Solução de Consulta Cosit nº 195, de 28 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ROYALTIES. ARRENDAMENTO DE JAZIDA MINERAL. CRÉDITO DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a dispêndios com contraprestação por arrendamento de jazida mineral, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964; art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e arts. 66 e 67 da IN SRF nº 247, de 2002.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: ROYALTIES. ARRENDAMENTO DE JAZIDA MINERAL. CRÉDITO DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com contraprestação por arrendamento de jazida mineral, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964; Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 404, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.