Portaria Conjunta
Derpf/SPO
/ Derat/SPO
nº 1, de 21 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2017, seção 1, página 58)
Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e a disponibilização de senhas no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, jurisdicionado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas de São Paulo - DERPF/SPO e dos CAC Lapa, Paulista, Santo Amaro e Tatuapé, Jurisdicionados pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo - DERAT/SP.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS DE SÃO PAULO - DERPF/SPO e O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO – DERAT/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos art. 4º, art.7º, § 1º e art. 8º, I e II da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016,
Art. 1º O gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e a liberação de senhas presenciais, no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, Lapa, Paulista, Santo Amaro e Tatuapé, competem aos seus respectivos chefes ou, em sua falta, aos substitutos, com base nas definições constantes na presente portaria.
Art. 2º O horário de funcionamento dos CAC é das 7:00 às 19:00 horas, observadas as condições definidas nesta portaria.
Art. 3º O atendimento ao contribuinte se dará mediante prévio agendamento de senha no sítio da Receita Federal do Brasil, na Rede Mundial de Computadores (internet).
§ 1º A quantidade de senhas agendadas levará em consideração a possibilidade de solução das demandas de serviços por outros meios disponibilizados pela RFB ao contribuinte;
§ 2º Excepcionalmente para os serviços de Protocolo, Emissão de DARF ou GPS e Cópia de Declaração PF, além do CPF que é específico para o CAC Santo Amaro, serão liberadas senhas presenciais nos termos desta portaria.
Art. 4º A distribuição de senhas presenciais nas situações previstas nesta portaria será feita das 7:00 às 18:30 horas.
§ 1º A emissão das senhas presenciais poderá ser interrompida de forma parcial ou total, sempre que o número de senhas já distribuídas e de senhas previamente agendadas atinjam o limite da capacidade operacional de atendimento;
§ 2º Para adequação à demanda dos serviços presenciais poderão ser emitidas senhas para atendimento no dia com horários previamente definidos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.