Portaria Conjunta Derpf/SPODerat/SPO nº 1, de 21 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2017, seção 1, página 58)  

Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e a disponibilização de senhas no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, jurisdicionado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas de São Paulo - DERPF/SPO e dos CAC Lapa, Paulista, Santo Amaro e Tatuapé, Jurisdicionados pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo - DERAT/SP.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS DE SÃO PAULO - DERPF/SPO e O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO – DERAT/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos art. 4º, art.7º, § 1º e art. 8º, I e II da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º O gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e a liberação de senhas presenciais, no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, Lapa, Paulista, Santo Amaro e Tatuapé, competem aos seus respectivos chefes ou, em sua falta, aos substitutos, com base nas definições constantes na presente portaria.
Art. 2º O horário de funcionamento dos CAC é das 7:00 às 19:00 horas, observadas as condições definidas nesta portaria.
Art. 3º O atendimento ao contribuinte se dará mediante prévio agendamento de senha no sítio da Receita Federal do Brasil, na Rede Mundial de Computadores (internet).
§ 1º A quantidade de senhas agendadas levará em consideração a possibilidade de solução das demandas de serviços por outros meios disponibilizados pela RFB ao contribuinte;
§ 2º Excepcionalmente para os serviços de Protocolo, Emissão de DARF ou GPS e Cópia de Declaração PF, além do CPF que é específico para o CAC Santo Amaro, serão liberadas senhas presenciais nos termos desta portaria.
Art. 4º A distribuição de senhas presenciais nas situações previstas nesta portaria será feita das 7:00 às 18:30 horas.
§ 1º A emissão das senhas presenciais poderá ser interrompida de forma parcial ou total, sempre que o número de senhas já distribuídas e de senhas previamente agendadas atinjam o limite da capacidade operacional de atendimento;
§ 2º Para adequação à demanda dos serviços presenciais poderão ser emitidas senhas para atendimento no dia com horários previamente definidos.
Art. 5º Excepcionalmente, poderão ser liberadas senhas presenciais para os serviços exclusivamente agendados em casos comprovadamente urgentes ou a critério das chefias dos respectivos CAC, considerando as peculiaridades do caso concreto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
Delegado da DERPF/SPO

GUILHERME BIBIANE NETO
Delegado da DERAT/SPO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.