Portaria SRRF04 nº 84, de 02 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2017, seção 1, página 17)  

"Transfere competências e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (DRF/REC) e dá outras providências ."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 209, 240, 300 e 314, § 1º, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU, de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Transferir competências, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife - DRF/REC, entre o Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, as Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, o Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT , o Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT e o Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação - Setec para, independentemente da jurisdição fiscal do contribuinte, efetuar o controle e análise dos processos administrativo digitalizado, por meio do sistema e-Processo, referentes ao cadastro.
Art. 2º Transferir atribuições entre o chefe do CAC, os Agentes das ARF, o chefe do SECAT, o chefe do SEORT, e o chefe do SETEC da DRF/REC para proferir decisão em processo administrativo fiscal digitalizado de contribuinte pertencente à jurisdição daquela unidade, independentemente do seu domicílio fiscal.
Art. 3º Autorizar o Delegado da Receita Federal do Brasil no Recife a instituir Grupo Local de Trabalho para análise dos processos administrativos fiscais de interesse de contribuintes de sua jurisdição, composto por servidores do CAC, SECAT, SEORT, SETEC e ARF, visando equacionar seus estoques.
Parágrafo único. Os integrantes do referido Grupo Local de Trabalho terão competência para análise e movimentação dos processos fiscais selecionados, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, bem como para efetuar os respectivos registros nos sistemas informatizados.
Art. 4º Autorizar a criação de Subequipe específica no ambiente e-Processo, vinculada ao Gabinete daquela unidade, com a finalidade de redistribuir os processos fiscais entre os integrantes do referido Grupo Local de Trabalho e propiciar um melhor gerenciamento e controle do fluxo das atividades.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 89, de 16 de março de 2016, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.