Portaria SRRF04 nº 89, de 16 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2016, seção 1, página 11)  

"Transfere competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 84, de 02 de fevereiro de 2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 209, 240, 300 e 314, § 1°, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU, de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Transferir competências, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife - DRF/REC, entre o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, as Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, o Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT e o Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT para, independentemente da jurisdição fiscal do contribuinte, efetuar o controle e análise dos processos administrativo digitalizado, por meio do sistema e-Processo, referentes ao cadastro.
Art. 2º Transferir atribuições entre o chefe do CAC, os Agentes das ARF, o chefe do SECAT e o chefe do SEORT da DRF/REC para proferir decisão em processo administrativo fiscal digitalizado de contribuinte pertencente à jurisdição daquela unidade, independentemente do seu domicílio fiscal.
Art. 3º Autorizar o Delegado da Receita Federal do Brasil no Recife a instituir Grupo Local de Trabalho para análise dos processos administrativos fiscais de interesse de contribuintes de sua jurisdição, composto por servidores do CAC, SECAT, SEORT e ARF, visando equacionar seus estoques.
Parágrafo único. Os integrantes do referido Grupo Local de Trabalho terão competência para análise e movimentação dos processos fiscais selecionados, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, bem como para efetuar os respectivos registros nos sistemas informatizados.
Art. 4º Autorizar a criação de Subequipe específica no ambiente e-Processo, vinculada ao Gabinete daquela unidade, com a finalidade de redistribuir os processos fiscais entre os integrantes do referido Grupo Local de Trabalho e propiciar um melhor gerenciamento e controle do fluxo das atividades.
Art. 5º Ficam convalidados os atos previstos nesta Portaria que tenham sido praticados a partir de 1º de março de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2017.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.