Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 65, de 08 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2016, seção 1, página 111)  

Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, por infringência ao inciso VIII do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Retificado(a) em 12/12/2016)

Exclui pessoa jurídica do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, por infringência ao inciso VIII do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o contido no processo nº. 10855.724495/2016-34, declara:
Art. 1º. EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL a contribuinte NEIDE FERNANDES PANTOJO SOROCABA ME, CNPJ 04.258.407/0001-74, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, com fundamento no inciso VIII e § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006, pelo motivo de, regularmente intimada, não apresentar no prazo estipulado o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira e bancária dos anos de 2011 e 2012.   (Retificado(a) em 12/12/2016)
 Art. 1º. EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL a contribuinte NEIDE FERNANDES PANTOJO SOROCABA ME, CNPJ 04.258.407/0001-74, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, com fundamento no inciso VIII e § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006, pelo motivo de, regularmente intimada, não apresentar no prazo estipulado o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira e bancária dos anos de 2011 e 2012.
Art. 2º. Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.