Portaria
ALF/SDR
nº 35, de 25 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2016, seção 1, página 15)
"Altera a Portaria ALF/SDR nº 19, de 16 de agosto de 2016."
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria ALF/SDR nº 19, de 16 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Delegar competência aos servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal localizados na Seção de Despacho Aduaneiro (ALF/SDR/Sadad) e na Seção de Tecnologia da Informação (ALF/SDR/Satec) para autorizar o embarque de mercadorias com apresentação da Declaração de Exportação (DE) a posteriori, nas situações e condições previstas na legislação aduaneira.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.