Solução de Consulta Cosit nº 216, de 17 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2015, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: A isenção de IRPJ concedida no âmbito do Prouni é limitada ao valor do tributo apurado com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo MEC.
A isenção concedida no âmbito do Prouni não alcança os resultados das demais atividades da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, arts. 5º, 7º, 8º, § 1º e 3º; IN RFB nº 1.394, de 2013, arts. 3º, 4º; 5º, 6º, 7º, parágrafo único, 8º, 9º, parágrafo único; Decreto nº 5.493, de 2005, art. 8º; Portaria Normativa Ministério da Educação nº 18, de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: A isenção de CSLL concedida no âmbito do Prouni é limitada ao valor da contribuição apurada com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo MEC. A isenção concedida no âmbito do Prouni não alcança os resultados das demais atividades da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, arts. 5º, 7º, 8º, § 1º e 3º; IN RFB nº 1.394, de 2013, arts. 3º, 4º; 5º, 6º, 7º, parágrafo único, 8º, 9º, parágrafo único; Decreto nº 5.493, de 2005, art. 8º; Portaria Normativa Ministério da Educação nº 18, de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.