Solução de Consulta Coana nº 295, de 22 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3824.90.72 Mercadoria: Desumidificador de ar, portátil, para uso em ambientes pequenos (dentro de armários, por exemplo), que funciona a base de gel de sílica dessecante, dotado de resistência elétrica para dissipar sua umidade em ambiente aberto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 38.24), RGI 6 (texto da subposição 3824.90) e RGC-1 (texto do item 3824.90.7 e do subitem 3824.90.72) constante da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. n° 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF n° 807, de 2008, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98012, de 08 de maio de 2020)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3824.90.72 Mercadoria: Desumidificador de ar, portátil, para uso em ambientes pequenos (dentro de armários, por exemplo), que funciona a base de gel de sílica dessecante, dotado de resistência elétrica para dissipar sua umidade em ambiente aberto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 38.24), RGI 6 (texto da subposição 3824.90) e RGC-1 (texto do item 3824.90.7 e do subitem 3824.90.72) constante da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. n° 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF n° 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.