Solução de Divergência Cosit nº 98012, de 08 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 53)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 295, de 22 de outubro de 2015.
Código NCM: 3824.99.79
Mercadoria: Dispositivo contendo gel de sílica dessecante e circuito com resistência elétrica, em caixa plástica, para retirar a umidade de ambientes pequenos (por exemplo, armários e gavetas) onde a desumidificação é realizada pelo gel de sílica, sem necessidade de eletricidade, e a resistência elétrica é utilizada apenas para regenerar o gel quando este está saturado, comercialmente denominado "desumidificador de ar portátil".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.