Portaria Coana nº 45, de 16 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2014, seção 1, página 54)  

Altera a Portaria Coana nº 3, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 7° da Portaria Coana nº 3, de 3 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os Anexos II e III da IN RFB nº 1.415, de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.” (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo Único da Portaria Coana nº 3, de 2014, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
ANEXO I requerimento de habilitação
ANEXO II requerimento de admissão temporária
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.